| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1949 |
| Date | 1949-02-26 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A FÁBRICA SUL BRASIL, DE NEI CANTORI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 92 - de 26 de fevereiro de 1949. Isenta do Imposto de Indústrias e Profissões a Fábrica Sul Brasil, de Nei Cantori. FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica isenta por três anos do Imposto de Indústria e Profissões a Indústria de Sabão de Nei Cantori, sob a denominação de “Fábrica Sul Brasil”. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de fevereiro de 1949. FELIX GRIVOT Vice-Prefeito em exercício Registre-se e cumpra-se. Em 26/02/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 092/1949 - Este texto não substitui o original. 1