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norma nº 92/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1949
Date 1949-02-26
EmentaISENTA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A FÁBRICA SUL BRASIL, DE NEI CANTORI.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 92 - de 26 de fevereiro de 1949.
Isenta do Imposto de Indústrias e
Profissões a Fábrica Sul Brasil, de Nei
Cantori.
FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta por três anos do Imposto de Indústria e Profissões a Indústria de Sabão
de Nei Cantori, sob a denominação de “Fábrica Sul Brasil”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de fevereiro de
1949.
 
 FELIX GRIVOT
 Vice-Prefeito em exercício
Registre-se e cumpra-se.
 Em 26/02/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 092/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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