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norma nº 93/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1949
Date 1949-02-26
EmentaISENTA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES A FABRICA DE CALÇADOS DE BORRACHA DE E. SCHOENARDIE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 93 - de 26 de fevereiro de 1949.
Isenta do Imposto de Industrias e
Profissões a Fabrica de Calçados de
Borracha de E. Schoenardie.
FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta por três anos do Imposto de Industrias e Profissões a Fábrica de
Calçados de Borracha, de E. Schoenardia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de fevereiro de
1949.
 
 FELIX GRIVOT
 Vice-Prefeito em exercício
Registre-se e cumpra-se.
 Em 26/02/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 093/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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