| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1949 |
| Date | 1949-02-26 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES A FABRICA DE CALÇADOS DE BORRACHA DE E. SCHOENARDIE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 93 - de 26 de fevereiro de 1949. Isenta do Imposto de Industrias e Profissões a Fabrica de Calçados de Borracha de E. Schoenardie. FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica isenta por três anos do Imposto de Industrias e Profissões a Fábrica de Calçados de Borracha, de E. Schoenardia. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de fevereiro de 1949. FELIX GRIVOT Vice-Prefeito em exercício Registre-se e cumpra-se. Em 26/02/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 093/1949 - Este texto não substitui o original. 1