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norma nº 95/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1949
Date 1949-02-26
EmentaPRORROGA O PRAZO DETERMINADO PELO ART. 3º DA LEI Nº 87 DE 15/12/48.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 95 - de 26 de fevereiro de 1949.
Prorroga o prazo determinado pelo art. 3º
da Lei nº 87 de 15/12/48.
FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo determinado pelo art. 3º da Lei nº
87 de 15 de dezembro de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de fevereiro de
1949.
 
 FELIX GRIVOT
 Vice-Prefeito em exercício
Registre-se e cumpra-se.
 Em 26/02/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 095/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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