| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1949 |
| Date | 1949-02-26 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DETERMINADO PELO ART. 3º DA LEI Nº 87 DE 15/12/48. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 95 - de 26 de fevereiro de 1949. Prorroga o prazo determinado pelo art. 3º da Lei nº 87 de 15/12/48. FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo determinado pelo art. 3º da Lei nº 87 de 15 de dezembro de 1948. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de fevereiro de 1949. FELIX GRIVOT Vice-Prefeito em exercício Registre-se e cumpra-se. Em 26/02/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 095/1949 - Este texto não substitui o original. 1