| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1949 |
| Date | 1949-03-28 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO DE CR$ 200.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Lei nº 96 - de 28 de março de 1949. Abre um crédito de Cr$ 200.000,00 para construção de escolas. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à construção de escolas rurais. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, o saldo financeiro do exercício de 1948. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 28 de março de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 28/03/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 096/1949 - Este texto não substitui o original. 1