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norma nº 96/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1949
Date 1949-03-28
EmentaABRE UM CRÉDITO DE CR$ 200.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
native_id4719

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Lei nº 96 - de 28 de março de 1949.
Abre um crédito de Cr$ 200.000,00 para
construção de escolas.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à
construção de escolas rurais.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, o saldo
financeiro do exercício de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 28 de março de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 28/03/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 096/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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