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norma nº 100/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1949
Date 1949-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00 PARA AUXÍLIO À SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 100 - de 18 de abril de 1949.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 100.000,00 para auxílio à Santa
Casa de Caridade de Uruguaiana.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito especial no valor de cem mil
cruzeiros (Cr$ 100.000,00) para auxilio à Santa Casa de Caridade, para a instalação de serviço
fúnebre.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito pela presente Lei autorizado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 18 de abril de 1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 18/04/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 0100/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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