| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1949 |
| Date | 1949-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 56.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE UMA BRITADEIRA. |
| native_id | 4725 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 102 - de 23 de abril de 1949. Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 56.000,00 para aquisição de uma britadeira. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de cincoenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 56.000,00) para aquisição de uma britadeira. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, o saldo financeiro do exercício de 1948. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de abril de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 23/04/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0102/1949 - Este texto não substitui o original. 1