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norma nº 105/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1949
Date 1949-04-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 PARA O INSTITUTO MUSICAL SANTA CECILIA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Lei nº 105 - de 28 de abril de 1949.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 5.000,00 para o Instituto Musical
Santa Cecilia. 
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial de cinco mil cruzeiros
(Cr$ 5.000,00), para auxilio ao Instituto Musical Santa Cecilia.
Art. 2º Servirá de recurso para o crédito autorizado pela presente Lei o saldo disponível
no exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 28 de abril de 1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 28/04/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 0105/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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