| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1949 |
| Date | 1949-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 107 - de 4 de maio de 1949. Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para a construção de um Mercado Público Municipal. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à construção de um Mercado Público Municipal. Parágrafo único. Por conta do mesmo crédito serão pagas as despesas decorrentes da impressão de 1.667 apólices, da cotação e registro das mesmas às Bolsa de Fundos Públicos de Porto Alegre, por se tratar de encargos indispensáveis à obtenção do empréstimo para a construção do Mercado Público. Art. 2º Servirá de recurso para atender o disposto no artigo anterior o valor do empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 47, de 5 de maio de 1948. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de maio de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 04/05/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0107/1949 - Este texto não substitui o original. 1