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norma nº 107/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1949
Date 1949-05-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 107 - de 4 de maio de 1949.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 1.000.000,00 para a construção
de um Mercado Público Municipal.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00
(um milhão de cruzeiros), destinado à construção de um Mercado Público Municipal.
Parágrafo único. Por conta do mesmo crédito serão pagas as despesas decorrentes da
impressão de 1.667 apólices, da cotação e registro das mesmas às Bolsa de Fundos Públicos de
Porto Alegre, por se tratar de encargos indispensáveis à obtenção do empréstimo para a
construção do Mercado Público.
Art. 2º Servirá de recurso para atender o disposto no artigo anterior o valor do
empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a
Lei nº 47, de 5 de maio de 1948.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de maio de 1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 04/05/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 0107/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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