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norma nº 108/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1949
Date 1949-05-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TRILHOS AO E. C. FERRO CARRIL.
native_id4731

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 108 - de 4 de maio de 1949.
Autoriza a doação de trilhos ao E. C.
Ferro Carril.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. único. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Esporte Clube Ferro Carril,
cinquenta (50) trilhos inservíveis de propriedade de Município, a fim de ser utilizados nas
reformas do estádio daquela entidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de maio de 1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 04/05/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 0108/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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