br-locleg corpus explorer

← Uruguaiana (RS)

norma nº 109/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1949
Date 1949-05-23
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.
native_id4732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 109 - de 23 de maio de 1949.
Autoriza a aquisição de imóvel para
instalação de serviços municipais.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer aquisição de um prédio de alvenaria,
com galpão anexo e respectivo terreno, situado em João Arregui, neste Município, destinado à
instalação de serviços municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da autorização concedida pela presente Lei serão
atendidas por crédito especial, posteriormente aberto na forma legal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de maio de 1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 23/05/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 0109/1949 - Este texto não substitui o original. 1

open original →