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norma nº 110/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1949
Date 1949-06-18
EmentaCANCELA DÍVIDA DE AFRICO SERPA.
native_id4733

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 110 - de 18 de junho de 1949.
Cancela dívida de Africo serpa.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a dívida de Africo Serpa, na importância de Cr$ 22.946,60 (vinte e
dois mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), proveniente de impostos em
atraso.
Art. 2º O cancelamento determinado pela presente Lei é a total beneficio do “Sá Viana
Futebol Clube”, como auxilio na instalação de seu estádio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 18 de junho de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 18/06/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 0110/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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