| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1949 |
| Date | 1949-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DE CR$ 2.000,00 COMO CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONGRESSO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 111 - de 25 de junho de 1949. Autoriza a abertura de crédito especial, de Cr$ 2.000,00 como contribuição do Município ao Congresso das Câmaras Municipais do Rio Grande do Sul. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), para contribuição do Município ao Congresso das Câmaras Municipais do Rio Grande do Sul, a realizar-se no corrente ano. Art. 2º O crédito autorizado pela presente Lei será coberto pelo saldo disponível do exercício anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 25 de junho de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 25/06/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0111/1949 - Este texto não substitui o original. 1