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norma nº 111/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1949
Date 1949-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DE CR$ 2.000,00 COMO CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONGRESSO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 111 - de 25 de junho de 1949.
Autoriza a abertura de crédito especial,
de Cr$ 2.000,00 como contribuição do
Município ao Congresso das Câmaras
Municipais do Rio Grande do Sul.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial de dois mil cruzeiros
(Cr$ 2.000,00), para contribuição do Município ao Congresso das Câmaras Municipais do Rio
Grande do Sul, a realizar-se no corrente ano.
Art. 2º O crédito autorizado pela presente Lei será coberto pelo saldo disponível do
exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 25 de junho de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 25/06/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0111/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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