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norma nº 112/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1949
Date 1949-06-27
EmentaISENTA DO IMPOSTOS DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A FÁBRICA DE CALÇADOS DE VICO BALLONI.
native_id4736

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 112 - de 27 de junho de 1949.
Isenta do Impostos de Indústrias e
Profissões a Fábrica de Calçados de
Vico Balloni. 
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta, por três anos, do Imposto de Indústrias e Profissões a Fábrica de
Calçados de Vico Balloni.
Art. 2º Esta Lei somente entrará em vigor após o registro da aludida Fábrica na Prefeitura
Municipal, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de junho de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 27/06/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0112/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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