| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1949 |
| Date | 1949-06-27 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTOS DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A FÁBRICA DE CALÇADOS DE VICO BALLONI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 112 - de 27 de junho de 1949. Isenta do Impostos de Indústrias e Profissões a Fábrica de Calçados de Vico Balloni. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica isenta, por três anos, do Imposto de Indústrias e Profissões a Fábrica de Calçados de Vico Balloni. Art. 2º Esta Lei somente entrará em vigor após o registro da aludida Fábrica na Prefeitura Municipal, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de junho de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 27/06/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0112/1949 - Este texto não substitui o original. 1