| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1949 |
| Date | 1949-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À UNIÃO, PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 113 - de 1º de julho de 1949. Autoriza a doação de um terreno à União, para a construção do edifício dos serviços do Ministério da Agricultura. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União um terreno de propriedade do Município, sito na quadra nº 45 (quarenta e cinco) desta cidade, medindo vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40) de frente ao Sul no alinhamento da rua Tiradentes, por vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros (23,45) de fundo; confrontando ao Norte com propriedade da Sucessão Matilde Santana Ribeiro, a Leste com propriedade do Dr. João Fagundes, e a Oeste com propriedade da Sucessão de Josefa Câmara Jardim e Sara Câmara Jardim e outros, conforme transcrição no registro de Imóveis desta Comarca, sob nºs oito mil setecentos e sessenta e dois (8.762) e oito mil setecentos e sessenta e três (8.763), destinado à construção de um edifício para sede dos serviços do Ministério da Agricultura. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 1º de julho de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 01/07/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0113/1949 - Este texto não substitui o original. 1