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norma nº 113/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1949
Date 1949-07-01
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À UNIÃO, PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 113 - de 1º de julho de 1949.
Autoriza a doação de um terreno à
União, para a construção do edifício dos
serviços do Ministério da Agricultura. 
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União um terreno de propriedade do
Município, sito na quadra nº 45 (quarenta e cinco) desta cidade, medindo vinte e seis metros e
quarenta centímetros (26,40) de frente ao Sul no alinhamento da rua Tiradentes, por vinte e três
metros e quarenta e cinco centímetros (23,45) de fundo; confrontando ao Norte com propriedade
da Sucessão Matilde Santana Ribeiro, a Leste com propriedade do Dr. João Fagundes, e a Oeste
com propriedade da Sucessão de Josefa Câmara Jardim e Sara Câmara Jardim e outros, conforme
transcrição no registro de Imóveis desta Comarca, sob nºs
 oito mil setecentos e sessenta e dois
(8.762) e oito mil setecentos e sessenta e três (8.763), destinado à construção de um edifício para
sede dos serviços do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 1º de julho de 1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 01/07/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0113/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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