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norma nº 116/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1949
Date 1949-08-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 15 DA LEI Nº 28, DE 23/2/48, SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 116 - de 11 de agosto de 1949.
Altera a redação do § 2º do art. 15 da Lei
nº 28, de 23/2/48, sobre a Dívida Ativa.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O paragrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 28, de 23 de fevereiro de 1948, que dispõe
sobre a Divida Ativa, passa a ter a seguinte redação:
“Dos débitos não saldados será procedida a cobrança judicial, com um acréscimo
de 25% de comissão ao advogado. Em tais casos, o Poder Executivo poderá
disparar a multa de 10%, tendo em vista as condições do devedor.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de agosto de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 11/08/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0116/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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