| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1949 |
| Date | 1949-08-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 15 DA LEI Nº 28, DE 23/2/48, SOBRE A DÍVIDA ATIVA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 116 - de 11 de agosto de 1949. Altera a redação do § 2º do art. 15 da Lei nº 28, de 23/2/48, sobre a Dívida Ativa. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O paragrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 28, de 23 de fevereiro de 1948, que dispõe sobre a Divida Ativa, passa a ter a seguinte redação: “Dos débitos não saldados será procedida a cobrança judicial, com um acréscimo de 25% de comissão ao advogado. Em tais casos, o Poder Executivo poderá disparar a multa de 10%, tendo em vista as condições do devedor.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de agosto de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 11/08/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0116/1949 - Este texto não substitui o original. 1