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norma nº 118/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1949
Date 1949-08-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ANUAIS.
native_id4742

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 118 - de 15 de agosto de 1949.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares anuais.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir anualmente créditos suplementares as
verbas seguintes quando a arrecadação em que incida a percentagem sobre a qual devam, por lei,
serem calculadas, tiver “superavit”.
I – Contribuição de 5% para o serviço de saúde em cooperação com o Estado;
II – Contribuição ao Hospital São Pedro.
Paragrafo único. A soma da suplementação com o valor fixado em orçamento deverá
corresponder à percentagem legal sobre a arrecadação respectiva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 15 de agosto de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 15/08/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0118/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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