| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1949 |
| Date | 1949-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ANUAIS. |
| native_id | 4742 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 118 - de 15 de agosto de 1949. Autoriza a abertura de créditos suplementares anuais. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir anualmente créditos suplementares as verbas seguintes quando a arrecadação em que incida a percentagem sobre a qual devam, por lei, serem calculadas, tiver “superavit”. I – Contribuição de 5% para o serviço de saúde em cooperação com o Estado; II – Contribuição ao Hospital São Pedro. Paragrafo único. A soma da suplementação com o valor fixado em orçamento deverá corresponder à percentagem legal sobre a arrecadação respectiva. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 15 de agosto de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 15/08/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0118/1949 - Este texto não substitui o original. 1