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norma nº 119/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1949
Date 1949-08-18
EmentaAUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES A VERBAS DO ORÇAMENTO DE 1949.
native_id4743

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 119 - de 18 de agosto de 1949.
Autoriza créditos suplementares a
verbas do orçamento de 1949.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São autorizados as seguintes suplementações a verbas orçamentarias:
Códigos Verba Importância
110-8.01.0-c) – Diárias e ajuda de custa ao Prefeito quando em viagens
administrativas……..…………………………………………..Cr$ 8.000,00
120-8.01.3-.. - Custeio e Conservação do automóvel…….……Cr$ 7.000,00
120-8.04.3-.. - Aquisição de material de expediente……..……Cr$ 2.000,00
120-8.09.3-c) Pequenas Despesas …...................………...……Cr$ 2.500,00
22-8.33.4-d) Dezenove professoras, padrão 4....………..……..Cr$ 14.400,00
22-8.33.2-a) Material escolar..................................……...…….Cr$ 15.000,00
22-8.33.2-b) Conservação de escolas.............……….......…….Cr$ 60.000,00
22-8.33.3-a) Material didático.................................…….……..Cr$ 5.000,00
300-8.89.3..- Conservação e limpeza.....................…………….Cr$ 10.000,00
310-8.89.3-a) Material de conservação e limpeza...…….……...Cr$ 3.000,00
320-8.89.3...- Aquisição de material para o serviço……..….….Cr$ 30.000,00
35-8.81.4....- Mudas, sementes e utensílios diversos……….….Cr$ 15.000,00
400-8.80.3-a) Material de expediente......................…….….….Cr$ 3.000,00
400-8.80.3-b) Combustível, lubrificantes, etc..........…………..Cr$ 8.000,00
441-8.81.1..- Extranumerários diaristas...................…….…….Cr$ 70.000,00
441-8.81.3-c) Utensílios diversos.............................…….…….Cr$ 30.000,00
41-8.81.4...- Conservação da zona asfaltada..........………....….Cr$ 50.000,00
42-8..82.1..- Extranumerários diaristas....................…….….....Cr$ 80.000,00
42-8.82.2-b) Aquisição de dois barcos para Ibicuí e Touro
Passo...............................................................…….…………...Cr$ 20.000,00
42-8.82.3-b) - Material para drenagem....................…….……..Cr$ 100.000,00
42-8.82.4-a) - Conservação de máquinas e veículos……..…....Cr$ 70.000,00
48-8.82.4-b) - Ferramentas e utensílios diversos...………….....Cr$ 20.000,00
43-8.87.3... - Material para construção e conservação………....Cr$ 20.000,00
43-8.8.87.4...- Limpeza da cadeia...........................…………....Cr$ 7.000,00
601-8.91.4...Contribuição a C.A.P...........................…………....Cr$ 35.000,00
64-8.91.4-b) Diárias, gratificações e ajuda de custo na forma da
lei..............................................................……………………...Cr$ 10.000,00
64-8.99.4-b) Recepção e hospedagem a autoridades…………...Cr$ 5.000,00
66-8.99.4...- Despesas imprevistas..................…………............Cr$ 10.000,00
Lei nº 0119/1949 - Este texto não substitui o original. 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
 Cr$ 709.900,00
Art. 2º Servirá de recurso à suplementação prevista no artigo anterior o saldo que se
verificar no presente exercício financeiro, ressalvado o equilíbrio orçamentário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 18 de agosto de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 18/08/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0119/1949 - Este texto não substitui o original. 2

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