br-locleg corpus explorer

← Uruguaiana (RS)

norma nº 122/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1949
Date 1949-08-19
EmentaALTERA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS FUNCIONÁRIOS À UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL E ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id4746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 122 - de 19 de agosto de 1949.
Altera o pagamento das contribuições
devidas pelos funcionários à União dos
Funcionários Municipais do Rio
Grande do Sul e abre um crédito
suplementar.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura tomará de sua conta, a partir de 1º de julho de 1949, o pagamento de
parte das mensalidades devidas pelos funcionários à União dos Funcionários Municipais do Rio
Grande do Sul, do seguinte modo:
Funcionários com vencimento até Cr$ 600,00 -2/3 partes.
Acima de Cr$ 600,00 -50%.
Art. 2º Pata atender o encargo do 2º semestre do corrente ano, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à verba existente,
código 8.91.4, letra “b”, de Encargos Diversos.
Art. 3º Servirá de recurso para atender a suplementação constante do art. 2º, parte do
saldo existente na verba 8.99.4 – Premio de Apólices, também de Encargos Diversos, a qual fica
reduzida de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 19 de agosto de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 19/08/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0122/1949 - Este texto não substitui o original. 1

open original →