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norma nº 128/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1949
Date 1949-09-13
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL A SER DESTINADO AO PORTO AGRO-PECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 130.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 128 - de 13 de setembro de 1949.
Autoriza a aquisição de imóvel a ser
destinado ao Porto Agro-Pecuário do
Ministério da Agricultura e abre crédito
especial de Cr$ 130.000,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma fração de campo com a área
superficial de oitocentos e setenta e um mil e duzentos metros quadrados (871.200 m2
), situada
neste Município, no lugar denominado Imbáa, e de propriedade do sr. Amadeu Leonetti, bem
como doá-la, posteriormente, ao Ministério de Agricultura para o fim proposto.
Art. 2º É aberto crédito especial de cento e trinta mil cruzeiros (Cr$ 130.000,00), com
recurso no provável saldo disponível do corrente exercício, para a aquisição autorizada no artigo
anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de setembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 13/09/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0128/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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