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norma nº 130/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1949
Date 1949-09-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000,00, PARA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO AO FORUM LOCAL DA EFÍGIE DE RUI BARBOSA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 130 - de 13 de setembro de 1949.
Abre crédito especial de Cr$ 4.000,00,
para aquisição e doação ao Forum local
da efígie de Rui Barbosa.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto crédito especial de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), com recurso no
provável saldo disponível do exercício corrente, para aquisição e doação ao Forum local da
efígie de Rui Barbosa, como homenagem do Município a este grande jurisconsulto brasileiro. 
Art. 2º Fica, assim, autorizado o Poder Executivo a tomar as providencias consequentes à
presente lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de setembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 13/09/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0130/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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