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norma nº 134/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1949
Date 1949-10-27
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000,00 A VERBA DE PODER LEGISLATIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 134 - de 27 de outubro de 1949.
Abre crédito suplementar de Cr$
2.000,00 a verba de Poder Legislativo.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto um crédito suplementar de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) à verba
8.00.4 – Despesas Diversas, do Poder Legislativo, com recurso na redução, em igual
importância, de sua verba 8.00.3, Material de Consumo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de outubro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 27/10/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0134/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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