| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1949 |
| Date | 1949-10-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000,00 A VERBA DE PODER LEGISLATIVO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 134 - de 27 de outubro de 1949. Abre crédito suplementar de Cr$ 2.000,00 a verba de Poder Legislativo. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto um crédito suplementar de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) à verba 8.00.4 – Despesas Diversas, do Poder Legislativo, com recurso na redução, em igual importância, de sua verba 8.00.3, Material de Consumo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de outubro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 27/10/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0134/1949 - Este texto não substitui o original. 1