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norma nº 135/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1949
Date 1949-10-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.500,00 AO PODER LEGISLATIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 135 - de 27 de outubro de 1949.
Abre crédito especial de Cr$ 3.500,00 ao
Poder Legislativo.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto um crédito suplementar de três mil quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00)
sob o título Material Permanente – (8.00.2), ao Poder Legislativo, com recurso na redução, em
igual importância, de sua verba 8.00.3, Material de Consumo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de outubro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 27/10/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0135/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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