| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1949 |
| Date | 1949-10-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.500,00 AO PODER LEGISLATIVO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 135 - de 27 de outubro de 1949. Abre crédito especial de Cr$ 3.500,00 ao Poder Legislativo. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto um crédito suplementar de três mil quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00) sob o título Material Permanente – (8.00.2), ao Poder Legislativo, com recurso na redução, em igual importância, de sua verba 8.00.3, Material de Consumo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de outubro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 27/10/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0135/1949 - Este texto não substitui o original. 1