br-locleg corpus explorer

← Uruguaiana (RS)

norma nº 140/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1949
Date 1949-11-24
EmentaCRIA O CORPO DE BOMBEIROS DE URUGUAIANA.
native_id4764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 140 - de 24 de novembro de 1949.
Cria o Corpo de Bombeiros de
Uruguaiana.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Corpo de Bombeiros de Uruguaiana, com a finalidade exclusiva que
a sua designação indica, que será mantido com os recursos orçamentários que forem
estabelecidos.
Art. 2º A organização do Corpo de Bombeiros de Uruguaiana deverá ser realizada pelo
Poder Executivo, sob forma de contrato com qualquer corporação da força pública ou criação
própria com pessoal especialmente admitido para esse serviço.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese a sua forma de organização e funcionamento
dependerão de aprovação do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de novembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 24/11/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0140/1949 - Este texto não substitui o original. 1

open original →