| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1949 |
| Date | 1949-11-24 |
| Ementa | CRIA O CORPO DE BOMBEIROS DE URUGUAIANA. |
| native_id | 4764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 140 - de 24 de novembro de 1949. Cria o Corpo de Bombeiros de Uruguaiana. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Corpo de Bombeiros de Uruguaiana, com a finalidade exclusiva que a sua designação indica, que será mantido com os recursos orçamentários que forem estabelecidos. Art. 2º A organização do Corpo de Bombeiros de Uruguaiana deverá ser realizada pelo Poder Executivo, sob forma de contrato com qualquer corporação da força pública ou criação própria com pessoal especialmente admitido para esse serviço. Parágrafo único. Em qualquer hipótese a sua forma de organização e funcionamento dependerão de aprovação do Poder Legislativo. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de novembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 24/11/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0140/1949 - Este texto não substitui o original. 1