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norma nº 143/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1949
Date 1949-11-24
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 143 - de 24 de novembro de 1949.
Autoriza a aquisição de imóvel para
construção de Grupo Escolar, e abre
crédito especial de Cr$ 10.000,00. 
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, do Sr. José Viçosa, o seguinte
imóvel, a ser destinado à construção de Grupo Escolar:
Terrenos números 2 (dois) – inteiro – e 3 (três) – metade – da quadra número 297
(duzentos e noventa e sete), sobre a rua Antônio Monteiro, medindo conjuntamente 39,60 (trinta
e nove metros e sessenta centímetros) de frente, por 26,40 (vinte e seis metros e quarenta
centímetros) de fundos.
Art. 2º É aberto, a esse fim, crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), com
recurso no provável saldo disponível do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de novembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 24/11/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0143/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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