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norma nº 144/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1949
Date 1949-11-25
EmentaESTABELECE A CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE CR$ 10.000,00 EM FAVOR DA UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 144 - de 25 de novembro de 1949.
Estabelece a contribuição anual de Cr$
10.000,00 em favor da União dos
Funcionários Municipais do Rio Grande do
Sul.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a estabelecer, em favor da União dos
Funcionários Municipais do Rio Grande do Sul, com sede em Santa Maria, e para o fim de
ampliar o plano de assistência social aos seus associados e famílias, a contribuição anual de dez
mil cruzeiros |(Cr$ 10.000,00).
Art. 2º Servirá de recurso para atender à despesa de que trata o artigo 1º, a dotação a ser
consignada no Orçamento Municipal, sob título “Encargos Diversos”, Código 601 – 8.91.4, e
que terá sua vigência a partir de 1º de Janeiro de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 25 de novembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 25/11/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0144/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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