| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1949 |
| Date | 1949-11-25 |
| Ementa | ESTABELECE A CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE CR$ 10.000,00 EM FAVOR DA UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 144 - de 25 de novembro de 1949. Estabelece a contribuição anual de Cr$ 10.000,00 em favor da União dos Funcionários Municipais do Rio Grande do Sul. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a estabelecer, em favor da União dos Funcionários Municipais do Rio Grande do Sul, com sede em Santa Maria, e para o fim de ampliar o plano de assistência social aos seus associados e famílias, a contribuição anual de dez mil cruzeiros |(Cr$ 10.000,00). Art. 2º Servirá de recurso para atender à despesa de que trata o artigo 1º, a dotação a ser consignada no Orçamento Municipal, sob título “Encargos Diversos”, Código 601 – 8.91.4, e que terá sua vigência a partir de 1º de Janeiro de 1950. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 25 de novembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 25/11/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0144/1949 - Este texto não substitui o original. 1