| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1949 |
| Date | 1949-12-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.500,00 PARA AJUDA A VÍTIMAS DE INCÊNDIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 147 - de 16 de dezembro de 1949. Abre crédito especial de Cr4 1.500,00 para ajuda a vítimas de incêndio. FÉLIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto crédito especial de um mil quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) para auxílio a Vitor Gonçalves e Leopoldina Alves, para reconstrução de sua casa de moradia, destruída por um incêndio. Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto pela presente lei, o saldo da verba de subsídios proporcionais do Poder Legislativo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 16 de dezembro de 1949. FÉLIX GRIVOT Vice-Prefeito em exercício Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 16/12/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0147/1949 - Este texto não substitui o original. 1