| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1949 |
| Date | 1949-12-16 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1950. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 148 - de 20 de dezembro de 1949. Orça a receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – A receita Geral do Município para o exercício de 1950 é orçada em Cr$ 6.031.500,00 (seis milhões e trinta e um mil quinhentos cruzeiros), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor e obedecida a seguinte classificação: Código Geral Designação da Receita Efetiva Mutações | Patrimoniais Total 0.11.1 0.12.1 0.17.3 0.18.3 0.19.7 0.27.3 1.13.4 1.15.4 1.19.4 1.23.4 1.24.1 1.25.1 2.01.0 2.02.0 4.11.0 4.12.0 4.14.0 4.15.0 4.16.0 RECEITA ORDINÁRIA Tributária a) Impostos Imp. Territorial Imp.Predial Imp.s/Ind. e Prof. Imp. de Licença Imp. do Sêlo Imp. s/J. e Diversões b) Taxas Taxa de Estatística Taxa de Assistência e Segurança Social 1 – Serviço de Saúde em cooperação com o Estado. 2 – Corpo de Bombeiros Taxa de Rodágio Taxa de F. e S. Diversos Taxa de Limpeza Pública Taxa de Viação Total da Receita Tributária Patrimonial Renda Imobiliária Renda de Capitais Total da Receita Patrimonial Receitas Diversas Rec. de M. F. e Matadouros Rec. de Cemitérios Quota Art. 15, § 4º, C Federal Quota Art. 18, C Estadual Quota Art. 15, § 2º, C Federal Total de Receitas Diversas TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA Receita Extraordinária 80.000,00 480.000,00 360.000,00 200.000,00 60.000,00 70.000,00 30.000,00 59.500,00 67.500,00 450.000,00 5.500,00 45.000,00 134.000,00 2.041.500,00 40.000,00 33.000,00 73.000,00 150.000,00 50.000,00 283.500,00 2.800.000,00 213.000,00 3.497.000,00 5.611.500,00 2.041.500,00 73.000,00 3.497.000,00 5.611.500,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 6.12.0 6.20.0 6.21.0 5.23.0 Cobrança da Dívida Ativa Contribuições Diversas Multas Eventuais Total da Receita Extraordinária TOTAL GERAL __________ 100.000,00 15.000,00 55.000,00 170.000,00 5.781.500,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 420.000,00 6.031.500,00 Art. 2º A Despesa Geral do Município para o exercício de 1950 é fixada em Cr$ 6.031.500,00 (seis milhões e trinta e um mil quinhentos cruzeiros), a qual será efetuada de conformidade com a classificação seguinte: Código Geral Designação da Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais Total 8.00.0 8.00.1 8.00.3 8.00.4 8.01.0 8.01.1 8.01.3 8.01.0 8.01.1 8.04.0 8.04.3 8.04.4 8.09.0 8.09.3 8.07.0 8.12.0 8.13.0 8.13.3 8.13.4 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal Pessoal Fixo Pessoal Variável Material de Consumo Despesas Diversas PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo Pessoal Variável Material de Consumo Subprefeitura Pessoal Fixo Pessoal Variável PREFEITURA Secretária Pessoal Fixo Material Consumo Despesas Diversas Pessoal Fixo Material de Consumo Contadoria Pessoal Fixo Pessoal Fixo Pessoal Fixo Material de Consumo Despesas Diversas Total da Despesa com Administração Municipal SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO 187.840,00 9.600,00 7.560,00 15.000,00 220.000,00 86.200,00 13.800,00 12.000,00 112.000,00 124.800,00 112.800,00 237.600,00 90.480,00 6.000,00 12.460,00 41.280,00 7.280,00 157.500,00 66.420,00 24.000,00 207.180,00 14.300,00 1.000,00 312.900,00 1.040.000,00 1.040.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.25.4 8.26.1 8.28.4 8.29.4 8.33.0 8.33.1 8.33.2 8.33.3 8.33.4 8.37.1 8.34.4 8.38.4 8.51.4 8.48.4 8.48.4 8.89.1 8.89.3 8.89.0 8.89.1 8.89.3 8.89.1 8.89.3 8.85.1 8.85.2 8.85.3 SEGURANÇA PÚBLICA Corpo de Bombeiros Despesas Diversas Inspetoria de Veículos Pessoal Variável Guarda Noturna Despesas Diversas Assistência Social Despesas Diversas Instrução Pública Pessoal Fixo Pessoal Variável Material Permanente Material de Consumo Despesas Diversas Pessoal Variável Despesas Diversas Despesas Diversas FOMENTO Despesas Diversas SAÚDE PÚBLICA Despesas Diversas Serviço Estadual Despesas Diversas Total da Despesas com os Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL MATADOURO Matadouro Municipal Pessoal Variável Material de Consumo MERCADO Mercado Municipal Pessoal Fixo Pessoal Variável Material de Consumo CEMITÉRIO Cemitério Municipal Pessoal Variável Material de Consumo LIMPEZA PUBLICA Limpeza Pública Municipal Pessoal Variável Material Permanente Material de Consumo PARQUES E JARDINS 67.500,00 17.250,00 3.000,00 87.750,00 131.800,00 131.800,00 385.620,00 27.000,00 21.330,00 10.080,00 7.200,00 12.000,00 89.300,00 552.530,00 60.600,00 60.600,00 35.000,00 59.500,00 94.500,00 927.180,00 55.200,00 14.800,00 70.000,00 10.800,00 51.600,00 3.600,00 66.000,00 61.350,00 18.650,00 80.000,00 50.000,00 20.000,00 70.000,00 50.400,00 50.400,00 50.400,00 180.000,00 180.000,00 977.580,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.81.0 8.81.0 8.81.4 8.88.4 8.80.0 8.80.1 8.80.3 8.80.4 8.81.1 8.81.3 8.81.4 8.82.1 8.82.2 8.82.3 8.82.4 8.87.1 8.87.2 8.87.4 8.73.4 8.75.4 6.90.0 8.91.4 8.99.4 8.94.4 Pessoal Fixo Pessoal Variável Despesas Diversas SERVIÇOS URBANOS Iluminação Pública Despesas Diversas Total de Despesa com os Serviços Públicos Municipais OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRAÇÃO Serviço e Obras e Viação Pessoal Fixo Pessoal Variável Material de Consumo Despesas Diversas Conservação de Ruas Pessoal Variável Material de Consumo Despesas Diversas Conservação de Estradas e Pontes Pessoal Variável Material Permanente Material de Consumo Despesas Diversas Conservação de Próprios Públicos Pessoal Variável Material Permanente Despesas Diversas Total da Despesas com Obras e Melhoramentos Públicos DÍVIDAS DÍVIDAS CONSOLIDADAS Dívidas Consolidadas Internas Despesas Diversas Despesas Diversas Total da Despesa c/ Dívidas ENCARGOS DIVERSOS APOSENTADORIAS Inativos Pessoal Fixo Caixa de Aposentadoria e Pensões Despesas Diversas Diversões Públicas Despesas Diversas Prêmio de Seguro Despesas Diversas Despesas Diversas 24.510,00 150.000,00 20.000,00 194.510,00 249.490,00 249.490,00 730.000,00 80.370,00 172.050,00 25.580,00 10.000,00 268.000,00 400.000,00 255.000,00 70.000,00 725.000,00 600.000,00 50.000,00 250.000,00 900.000,00 80.000,00 30.000,00 110.000,00 2.023.000,00 1.038,20 1.038,20 56.000,00 100.000,00 156.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 180.000,00 25.0000,00 25.000,00 32.920,00 32.920,00 57.920,00 693.961,80 693.961,80 910.000,00 2.080.920,00 695.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.92.4 8.99.4 8.98.4 8.99.4 Despesas Diversas Despesas Diversas Contribuições e Auxílios Despesas Diversas Eventuais Despesas Diversas Total com a Despesa de Encargos Diversos TOTAL GERAL 7.500,00 40.000,00 47.500,00 70.100,00 70.100,00 19.400,00 19.400,00 328.000,00 5.049.218,20 988.261,80 328.000,00 6.031.500,00 Art. 3º São considerados partes integrantes desta lei os anexos e tabelas que a acompanham. Art. 4º É o Prefeito autorizado a realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até a importância de Cr$ 603.150,00 (seiscentos e três mil cento e cinco enta cruzeiros). Art. 5º A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 20 de dezembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e publique-se. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA RECEITA ORDINÁRIA – TRIBUTÁRIA A)IMPOSTOS 0.11.1 – Imposto Territorial (Decreto lei nº 89, de 24-12-1945, transcrita na Lei Orçamentária de 1948) 0.12.1 – Imposto Predial (Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948). 0.17.3 – Imposto sobre Indústrias e Profissões (Lei nº 13, de 31-12-1947, transcrito na Lei Orçamentária de 1948, e alterações constantes da Lei nº 75, de 11-11-1948, transcrita no de 1949. 0-18-3 – Imposto de Licenças Lei nº 74, de 8 de novembro de 1948. Dispõe sobre o Imposto de Licença, extinguindo incidências. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Imposto de Licenças terá sua incidência e "quantum" regulado pelo artigo 2º desta lei. Art. 2º Será assim cobrado o Imposto de Licença: 1 – Para cartazes, anúncios luminosos ou não, em lugar afastado do estabelecimento............................................................................................ 50,00 2 – Para fotografo ambulante....................................................................... 50,00 3 – Para carreiras: a) realizadas nas canchas nos arredores da cidade..............................100,00 b) na campanha................................................................................... 50,00 4 – Para aramar nos limites exteriores do estabelecimento......................... 20,00 5 – Para colocar cadeiras de engraxataria em logradouros públicos de acordo com o tipo aprovado pela Prefeitura, por cadeira e por ano.......................................... 150,00 6 – De veículo: I) De aluguel: a) auto ou carro fúnebre.........................................................................300,00 b) automóvel...........................................................................................150,00 c) auto-caminhão....................................................................................120,00 d) auto-ônibus........................................................................................300,00 e) motocicletas.........................................................................................50,00 f) bicicletas...............................................................................................20,00 g) carro de quatro rodas...........................................................................20,00 h) carroça de carga...................................................................................50,00 i) carroça de meia cargo...........................................................................20,00 II)Particular: a) automóvel...........................................................................................200,00 b) auto-caminhão....................................................................................150,00 c) idem, para transporte de carne...........................................................150,00 d) motocicletas..........................................................................................30,00 e) bicicletas...............................................................................................10,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO f) carrinho de duas rodas.........................................................................25,00 g) carrinho de quatro rodas.....................................................................20,00 h) carroça para transporte de carne..........................................................50,00 i) carroça de aguadeiro............................................................................20,00 j) jardineira...............................................................................................20,00 k) carroça de carga...................................................................................50,00 l) carroça de meia carga...........................................................................20,00 m) carreta.................................................................................................50,00 7 – Construção e alinhamentos: Para edificação ou reedificação efetiva. a) de prédios até o valor de Cr$ 5.000,00, taxa fixa de Cr$ 15,00 b) mais de Cr$ 20.000,00 pagarão mais Cr$ 0,50 por mil cruzeiros ou fração. II) Para depósito de materiais na rua até a 4º parte: a) no primeiro mês, por m2 ......................................................................2,00 b) após, por mês ou fração, por m2 ..........................................................1,00 c) para armar andaime, licença pelo primeiro mês...............................10,00 d) excedente desse prazo, por mês ou fração........................................15,00 8 – A provação de plantas para construção efetiva: I) De prédio até o valor de Cr$ 5.000,00................................................5,00 II) De prédio até o valor de Cr$ 20.000,00...........................................20,00 III) De prédio de valor superior a Cr$ 20.000,00.................................30,00 9 – Gado abatido: I) Por cabeça de gado abatido nas charqueadas do Município...............1,00 I) Por cabeça de gado abatido na zona rural, em lugares distantes da cidade mais de duas léguas do matadouro, para venda de carne ou charque: a) boi ou novilho...................................................................................10,00 b) vaca......................................................................................................8,00 c) terneiro.................................................................................................3,00 d) lanígero................................................................................................1,50 Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949 (mil novecentos e quarenta e nove), revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 8 de Novembro de 1948. Ventura La Hire Gutierrez, Prefeito. Registre-se e publique-se. Manoel Luzardo de Almeida, Secretário do Município. 0.19.7 – Imposto de Sêlo Lei nº 76, 11 de Novembro de 1948 Substituí designação de um tributo e majora suas incidências. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Taxa de Expediente código 1.21.4 passará a ser cobrada sob a designação de Imposto de Sêlo, código 0.19.7, ex-vi do disposto no artigo 9º, número 5 da Lei Orgânica Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Municipal. Art. 2º Serão assim cobradas as incidências deste tributo: 1) Transferência de Título da Dívida Pública Municipal: a) até Cr$ 1.000,00........................................................................2,50 b) de mais de Cr$ 1.000,00, por Cr$ 1.000,00 ou fração..............2,50 2) Termos de fiança, ordem de levantamento de cauções, contas de fornecimentos ou obras executadas: a) até Cr$ 20,00...............................................................................Isento b) de mais de Cr$ 500,00................................................................. 2,00 c) de mais de Cr$ 500,00..................................................................5,00 3) Revelação de multas por infração de regulamentos, leis e contratos com a Administração Municipal........................................................................................................ 10% 4) Restituição de impostos e taxas quando não for por culpa da repartição.. 10% 5) Termos lavrados e outros registros não especificados...............................20,00 6) Por qualquer certidão, além de busca........................................................20,00 a) Quando a certidão incluir diversos prédios e terrenos de um mesmo proprietário, pagará de cada emolumento.............................................................................2,00 b) Quando a certidão se referir a mais de um contribuinte, pagará, de cada excedente, mais..................................................................................................................2,00 7) Averbação de transferência de prédios ou terrenos....................................30,00 8) Contratos para serviços públicos, por Cr$ 1.000,00 ou fração...............................................................................................................4,00 9) Requerimentos e memoriais dirigidos a qualquer autoridade municipal....3,00 10) Quaisquer atos, documentos ou títulos aos quais não seja devido selo proporcional nem mais de Cr$ 2,00 de selo fixo, quando juntos a requerimento por folha.................2,00 11) Certidão de cópias de translados, de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas municipais: a) De rasa por linha...............................................................................0,10 b) De busca, por ano, sem indicar época..............................................1,00 c) Indicando a época.............................................................................0,50 12) Plantas submetidas à aprovação da Prefeitura: a) pela 1ª via........................................................................................20,00 b) por folha de cópia............................................................................5,00 13) Títulos de imóveis vendidos pela Prefeitura...........................................50,00 14) Títulos de transferência de aforamento perpétuo......................................50,00 15) Por atestado sobre qualquer assunto.........................................................20,00 16) Outros títulos não especificados...............................................................20,00 17) Vistorias pelo Serviço de Obras e Viação em prédios recém construídos: a) de valor Cr$ 15.000,00....................................................................10,00 b) de valor até Cr$ 30.000,00..............................................................25,00 c) de valor até Cr$ 50.000,00..............................................................40,00 d) e valor superior, por Cr$ 10.000,00 ou fração que exceder..............1,00 e) Vistorias pelo serviço de Obras e Viação em Circos e Parques de Diversões........................................................................................................100,00 Registros: De marcas e sinais, ou transferências...................................................40,00 Transferências de veículos......................................................................30,00 § 1º Não será permitido numa petição tratar de dois ou mais atos, salvo referentes a impostos ou taxas. § 2º Da soma correspondente à raza, despreza se a fração menor de Cr$ 0,10 e não se Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO cobra menos de Cr$ 2,00. § 3º Será cobrada a importância de tantas buscas quantos forem os atos que se pedir certidão. Art. 3º O Imposto será pago em estampilha até o valor de Cr$ 50,00; ultrapassando esse valor, ou não existindo selo, será o mesmo recolhido por verba, devendo o número do conhecimento ser transcrito no documento a que corresponder o recolhimento, devidamente autenticado pela Contadoria do Município. Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de novembro de 1948. FELIX GRIVOT, Vice-Prefeito em Exercício Registre-se e publique-se MANOEL LUZARDO DE ALMEIDA, Secretário. 0.27.3 – Imposto sobre Jogos e Diversões (Decreto-lei nº 89, de 24-XII-1h49, transcrito na Lei Orçamentária de 1948) b) TAXAS; 1.13.4 – Taxas de Estatística (Decreto lei nº 6 de 29-IX-1642, transcrito da Lei Orçamentária de 1948) 1.15.4 – Taxa de Assistência e Segurança Social a) – Serviço de Saúde em Cooperação com o Estado. Decreto-lei nº 82, de 3/6/1939. Será cobrado a razão de 5% sobre os impostos, exceto do "Imposto do Sêlo". b) – Taxa Corpo de Bombeiros Lei nº 141, de 24/XI/1949. Cria a Taxa de Corpo de Bombeiros. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Taxa Corpo de Bombeiros destinada, exclusivamente, ao custeio de um Corpo de Bombeiros que será organizado dentro das normas que, em lei especial, se estabelecerá. Art. 2º A Taxa Corpo de Bombeiros incidirá sobre os impostos de Indústrias e Profissões e Predial, sendo cobrada por ocasião da arrecadação desses tributos, na seguinte proporção: a) Estabelecimentos comerciais e industriais da Cidade, segundo classificação do Imposto de Industrias e Profissões: 1 – grande escala, 20%: 2 – escala média, 10%: 3- pequena escala, isentos. b) Prédios na Cidade, conforme classificação tributária do Imposto Predial, na zona Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO urbana: 1 – de mais de Cr$ 200,00 de valor locativo mensal, 5%; 2 – de menos de Cr$ 200,00, isentos. Art. 3º Na Contabilidade da Prefeitura será mantido o título "Taxa Corpo de Bombeiros", onde serão escrituradas a arrecadação e despesas decorrentes da manutenção, material, ect., para a corporação, de acordo com as verbas para esse fim. Parágrafo único. Serão levados a mesma conta, auxílios, doações ou quaisquer contribuições entregues à Fazenda Municipal para serem aplicadas na manutenção do Corpo de Bombeiros. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de novembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, Prefeito Registre-se e publique-se. Em 24/11/1949. MANOEL DE ALMEIDA, Secretário 1.19.2 – Taxa de Rodágio Lei nº 79, de 22 de Novembro de 1948. Cria a Taxa de Rodágio, fica a sua incidência e prescreve normas para o seu lançamento, arrecadação e aplicação. FELIX GRIVOT, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É criada a Taxa de Rodágio, cuja renda será aplicada exclusivamente na construção, conservação e melhoramentos das estradas a cargo do Município. Art. 2º A Taxa de Rodágio incide sobre toda a pessoa que, com economia própria, ocupar áreas de terra na zona rural, de conformidade com a tabela seguinte: Cr$ I – até dez quadros de sesmaria ou fração, por quadra............................ 60,00 II – de mais de dez até 20 quadras de sesmaria ou fração, por quadra... 70,00 III – de mais de 20 quadras de sesmaria ou fração, por quadra................ 80,00 Parágrafo único. É isento do tributo criado por esta lei o ocupante de área até 2 quadras de sesmaria. Art. 3º A Lei Orçamentária fixará anualmente no respectivo serviço, excluídas as despesas com a administração, dotações para a, mão de obras e material de aplicação com soma nunca inferior à previsão da receita da Taxa de Rodágio e que não poderá ser posteriormente reduzida. Art. 4º O lançamento da Taxa de Rodágio terá por base extensão da propriedade ocupada e será cobrada conforme a tabela constante do art. 2º. Art. 5º O tributo será lançado de acordo com a declaração feita pelo contribuinte, devidamente fiscalizado pela Prefeitura. Art. 6º A arrecadação da Taxa de Rodágio será realizada até 28 de fevereiro de cada ano a boca do cofre, na Contadoria Municipal. Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Parágrafo único. Decorrido esse prazo o contribuinte incidirá na multa de 5%, elevada para 10% quando o pagamento for efetuado depois de 30 de junho e dentro do exercício. Art. 7º A falta de lançamento não isenta o contribuinte do pagamento do tributo e multa a que estiver sujeito. Art. 8º A presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de novembro de 1949. FELIX GRIVOT, Vice-Prefeito em exercício Registre-se e publique-se. Em 23/11/1949. MANOEL LUZARDO DE ALMEIDA, Secretário 1.23.4 – Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Decreto-lei nº 89, de 24-12-1946, transcrito na Lei Orçamentária de 1948) 1.23.1 – Taxas de Limpeza Pública (Decreto lei nº 82, de 3-6-1939, e Lei nº 19, de 22-1-1948, transcrita na Lei Orçamentária de 1948) 1.25.1– Taxas de Viação (Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, e Lei nº 18, de 22-1-1948, transcrita na Lei Orçamentária de 1948). PATRIMONIAL 2.01.0 – Renda de Imobiliária (Decreto-lei nº 89, de 24-12-1946, transcrito na Lei Orçamentária de 1948). 2.02.0 – Renda de Capitais Decreto-lei nº 89, de 24-12-46 Juros dos depósitos da Prefeitura nos Bancos locais e juros de mora sobre pavimentação, passeios, etc. RECEITAS DIVERSAS 4.11.0 – Receita de Mercados, Feiras e Matadouros (Decreto-Lei nº 82 de 3-6-1939, e 89 de 24-12-1946, transcrito na Lei Orçamentária de 1948) 4.12.0 – Receita de Cemitérios Decretos-Lei nº 7 e a de 28-12-40: nº 12 A de 20-12-41; nº 89, de 24-12-46 e Lei nº 49 de 12-5- 48 4.14.0 – Quota da Imposto sobre a Renda Quota prevista no art. 15.§ 4º da Constituição Federal. 4.15.0 – Quota Diferença 30% s/ Arrecadação Estado Quota prevista no Art 18 da Constituição Estadual. 4.16.0 – Quota s/ Combustíveis e Lubrificantes Quota prevista no Art 15. § 2º da Constituição Federal. Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO RECEITA EXTRAORDINÁRIA 6.12.0 – Cobrança da Dívida Ativa Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948. 6.16.0 – Quota de Fiscalização Diversas (Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948) 6.20.0 – Contribuições Diversas (Decreto-lei nº 4, de 13-4-45 e Decreto-lei n. 57 A, de 18-5-945) 6.21.0 – Multas Decreto-lei nº 82, de 36-1939 1 – As importâncias de impostos ou taxas não satisfeitos nos prazos marcados, serão gravadas da multa de 10%. 2 – Serão ainda aplicadas multas: a) Por infração de posturas; b) Por infração de regulamentos; c) Por infração de contratos. 6.23.0 – Eventuais (Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948) TABELAS EXPLICATIVAS DA DESPESA Código Geral Designação da Despesa Parcial Sub-total Total 8.00.0 8.00.1 8.00.3 8.00.4 TABELA Nº 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal Pessoal Fixo a) Ajuda de custo a 11 Vereadores, proporcional ao comparecimento.... b) Gratificação mensal aos mesmos c) Gratificação ao Secretário …….. d) Representação...................…….. e) Diretor da Secretária padrão 20... f) Gratificação ao mesmo....…....... Pessoal Variável Servente-contínuo....................... Material de Consumo Material de expediente, conservação e limpeza................ Despesas Diversas Despesas Diversas...................... 86.240,00 66.000,00 12.000,00 3.800,00 16.800,00 3.000,00 187.840,00 9.600,00 7.560,00 15.000,00 220.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.01.0 8.01.1 8.01.3 8.01.0 8.01.1 8.04.0 8.09.0 8.04.3 8.04.4 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo a) Subsídio do Prefeito................ b) Representação ao mesmo...... c) Diárias e ajuda de custas ao mesmo, quando em viagens administrativas..........……………. d) Substituição do Prefeito........... Pessoal Variável Motorista, padrão 15.................... Material de Consumo Custeio e conservação do automóvel.................................... Subprefeituras Pessoal Fixo a) Subprefeito do 1º Distrito, padrão 26 ……………………….. b) Subprefeito do 2º Distrito, padrão 16 ………………………... c) Seis Inspetores Rurais, padrão 16 ………………………………... Pessoal Variável a) Quatro Auxiliares do 1º Distrito padrão 11..................................... b) Auxiliar 2º Distrito, padrão 8... c)Seis Auxiliares Rurais, padrão8 PREFEITURA Secretária Pessoal Fixo a) Secretário, padrão 35.............. b) Escriturário, padrão 22............. c) Adicional de 15%........................... d) Dois Escriturários, padrão 20 Pessoal Fixo a) Contínuo, padrão 13................ b) Adicional de 25%..................... c) Contínuo, padrão 11................ d) Adicional de 15%..................... e) Servente, padrão 10................ f) Adicional de 15%...................... Material de Consumo Aquisição material de expediente Despesas Diversas a) Impressão de lei orçamentária, atos adm e semelhantes………... b) Comunicações......................... c) Conservação de móveis e 42.000,00 21.000,00 12.000,00 11.200,00 24.000,00 14.400,00 86.400,00 45.600,200 9.600,00 57.600,00 34.800,00 19.200,00 2.880,00 33.600,00 12.600,00 3.150,00 11.400,00 1.710,00 10.800,00 1.620,00 5.000,00 6.000,00 1.000,00 86.200,00 13.800,00 12.000,00 124.800,00 112.800,00 90.480,00 41.280,00 6.000,00 112.000,00 237.600,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.09.3 8.07.0 8.12.0 8.13.0 8.13.3 8.13.4 8.25.4 8.26..1 8.26..4 utensílios...................................... d) Assinatura de boletins, revistas, jornais etc...................... Material de Consumo a) Material para conservação e limpeza........................................ b) Fardamentos........................... c) Pequenas despesas................ Contadoria Pessoal Fixo a) Contador, padrão 35................ b) Adicional de 15%..................... c) Guarda-livros, padrão 28......... Pessoal Fixo Fiscal-lotador, padrão 26............. Pessoal Fixo a) Tesoureiro, padrão 28.............. b) Adicional de 25%..................... c) Escriturário, padrão 27.............. d) Adicional de 15%..................... e) Escriturário, padrão 26............. f) Adicional de 15%...................... g) Escriturário, padrão 25............. h) Escriturário, padrão 22............. i) Escriturário, padrão 20............... j) Dois Escriturários, padrão 17..... k) Dois Escriturários, padrão 15.... l) Quebra de caixa....................... Material de Consumo Aquisição material de expediente... Despesas Diversas Conservação de móveis e utensílios...................................... TOTAL da Despesa com a Administração Municipal.............. TABELA Nº 2 SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA Corpo de Bombeiros Despesas Diversas Instalação do Corpo de Bombeiros de Uruguaiana (verba global)……. Inspetoria de Veículos Pessoal Variável a) Fiscal de Veículos (excedente), padrão 15......………………........ 460,00 1.180,00 1.000,00 5.100,00 34.800,00 5.220,00 26.400,00 26.400,00 6.600,00 25.200,00 3.780,00 24.000,00 3.600,00 22.800,00 19.200,00 16.800,00 30.000,00 27.600,00 1.200,00 13.800,00 3.450,00 12.460,00 7.280,00 66.420,00 24.000,00 207.180,00 14.300,00 1.000,00 67.500,00 17.250,00 157.500,00 312.900,00 1.040.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.29.4 8.33.0 8.33.1 8.37.1 8.33.2 8.33.3 8.33.4 8.34.4 8.38.4 b) Adicional de 25%..................... Guarda Noturna Particular Despesas Diversas Subvenção à Guarda Noturna Particular...................................... Assistência Social Despesas Diversas a) A indigentes............................. b) Tratamento anti-rábico e exames laboratoriais...............…………... c) Auxílio à Maternidade da Santa Casa de Caridade.....…………...... d) idem à A.U.P.I.M...................... e) Idem ao Asilo da Velhice Desamparada..............…................ f) Idem à Sopa Escolar.….............. g) Idem à S.U.A.N........................ h) Idem S.B.U.Filhos do Trabalho.. Instrução Pública Pessoal Fixo a) Cinco professoras, padrão 8........ b) Adicional de 25%, a uma......... c) Adicional de 15%, a três........... d) Quinze professoras, padrão 7. e) Adicional de 15%. a duas...... f) Vinte três professoras, padrão 6. Pessoal Variável Cinco zeladoras, padrão 1........... Pessoal Variável Gratificação à Orientadora do Ensino.......................................... Material Permanente a) Material Escolar....................... b) Conservação de escolas......... Material de Consumo a) Material didático...................... b) Material de conservação e limpeza........................................ c) Combustível, lubrificantes, etc. Despesas Diversas Aluguel de escolas....................... Despesas Diversas Subvenção à Biblioteca Pública Gal. Benício da Silva................... Despesas Diversas a) Auxílio ao Instituto Musical Santa Cecília, com direto a dez bolsas gratuitas............................ b) Idem à Escola Leão XIII, do Círculo Operário de Uruguaiana.. 27.000,00 4.800,00 15.000,00 41.000,00 20.000,00 6.000,00 15.000,00 3.000,00 48.000,00 2.400,00 4.320,00 135.000,00 2.700,00 193.200,00 10.000,00 40.400,00 16.800,00 3.000,00 1.530,00 10.000,00 6.000,00 60.000,00 500,00 3.000,00 385.620,00 27.000,00 7.200,00 50.400,00 21.330,00 10.080,00 12.000,00 87.750,00 131.800,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.51.4 8.48.4 8.48.4 c) Centro e vinte bolsas de estudos nos Ginásios.............…………..... d) Auxílio ao Instituto Pestalozzi.. e) Idem à Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com direito a uma bolsa gratuita......... f) Idem à Escola Carlos, para construção................................... FOMENTO Despesas Diversas Combate às pragas de lavoura e da criação (Art. 12 do Ato das Disposições Const Transitórias, do Estado)...…………………….......... SAÚDE PÚBLICA Subvenções Despesas Diversas a) Auxílio ao Hospital de Caridade...................................... b) Idem à Construção do Proventório Escola para Filhos de Pais Tuberculosos no Rio Grande do Sul …………………………….. Serviços Estadual Despesa Diversas Contribuição de 5% para o serviço de Saúde em cooperação com o Estado TOTAL da Despesa com os Serviços Públicos de interesse comum com o Estado.................. 10.000,00 2.800,00 30.000,00 5.000,00 89.300,00 35.000,00 59.500,00 602.930,00 60.600,00 94.500,00 977.580,00 Código Geral Designação da Despesa Parcial Sub-total Total 8.89.1 8.89.3 8.89.0 8.89.1 TABELA Nº 3 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS MATADOURO Matadouro Municipal Pessoal Variável a) Administrador, padrão 22....... b) Quatro peães, padrão 7......... Material de Consumo Material de conservação e limpeza....................................... MERCADO Mercado Municipal Pessoal Fixo Guarda, excedente, padrão 10.. Pessoal Variável 19.200,00 36.000,00 19.200.00 55.200,00 14.800,00 10.800,00 70.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.89.3 8.89.1 8.89.3 8.58.1 8.85.2 8.85.3 8.81.0 8.81.1 8.81.4 8.88.4 a) Administrador, padrão 22....... b) Três guardas, padrão 10........ Material de Consumo a) Material de conservação e limpeza...................................… .b) Material de expediente.......... CEMITÉRIO Cemitério Municipal Pessoal Variável a) Administrador, padrão 17....... b) Cinco guardas, padrão 7....... c) Adicional de 15%, a um......... Material de Consumo Aquisição de material para o serviço........................................ LIMPEZA PÚBLICA Limpeza Pública Municipal Pessoal Variável Extranumerários diaristas.......... Material Permanente Aquisição de um caminhão para o serviço..................................... Material de Consumo Combustível, lubrificante, etc..... Parques e Jardins Pessoal Fixo a) Dois jardineiros (um excedente), padrão 11.........…..... b) Adicional de 15% ao excedente................................... Pessoal Variável Extranumerários diaristas.......... Despesas Diversas Mudas, sementes e utensílios diversos..................................... SERVIÇOS URBANOS Iluminação Pública Despesas Diversas Serviço de iluminação, reposição de lâmpadas, etc....... TOTAL da Despesa com os Serviços Públicos Municipais..... 32.400,00 3.000,00 600.00 15.000,00 45.000,00 1.350,00 22.800,00 1.710,00 51.600,00 3.600,00 61.350,00 18.650,00 50.000,00 180.000,00 20.000,00 24.510,00 150.000,00 20.000,00 66.000,00 80.000,00 250.000,00 194.510,00 249.490,00 910.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.80.0 8.80.1 8.80.3 8.80.4 8.81.1 8.81.3 8.81.4 8.82.1 8.82.2 8.82.3 8.82.4 TABELA Nº 4 OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRAÇÃO Serviços de Obras e Viação Pessoal Fixo a) Escriturário Geral, padrão 35.. b) Adicional de 25%................... c)Almoxarife(excedente),padrão1 5 d) Adicional de 25%................... e)Motorista (excedente),padrão 15 f) Adicional de 15%.................... Pessoal Variável a) Escriturário, padrão 28............ b)Auxiliar Escriturário, padrão 22 c) Auxiliar Escriturário, padrão 20 d) Capataz Geral, padrão 20...... e) Adicional de 25%................... f) Dois Fiscais de Posturas Urbanas, padrão 15................... g) Adicional de 25%, a um......... h)Zelador Almoxarifado, padrão 8 i)Engenheiro contratado,padrão 46 Material de Consumo a) Material Expediente............... b) Combustível, lubrificantes, etc.............................................. Despesas Diversas Conservação de Veículos e utensílios.................................... Conservação de Ruas Pessoal Variável Extranumerários diaristas.......... Material de Consumo a) Combustível, lubrificantes...... b) Aquisição de asfalto e outros. c) Utensílios diversos................. d) Material para esgoto pluvial. e) Tratamento de animais.......... Despesas Diversas Conservação de zona asfaltada Conservação de Estradas e Pontes Pessoal Variável Extranumerários diaristas.......... Material Permanente Aquisição de animais de tração... 34.800,00 8.700,00 16.800,00 4.200,00 13.800,00 2.070,00 26.400,00 19.200,00 16.800,00 16.800,00 4.200,00 27.600,00 3.450,00 9.600,00 48.000,00 5.580,00 20.000,00 30.000,00 80.000,00 30.000,00 80.000,00 35.000,00 80.370,00 172.050,00 25.580,00 10.000,00 400.000,00 255.000,00 70.000,00 600.000,00 25.000,00 50.000,00 288.000,00 725.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.87.1 8.87.2 8.87.3 8.73.4 8.75.4 Material de Consumo Combustível e lubrificantes........ Despesas Diversas a) Construção de duas pontes... b) Conservação de máquinas, etc.. c) Ferramentas e outras, diversos.. Construção de Próprios Públicos Pessoal Variável Extranumerários diaristas.......... Material Permanente Construção das obras do novo Mercado..................................... Material de Consumo Material para conservação......... TOTAL da Despesa com Obras e Melhoramentos Públicos......... TABELA Nº 5 DÍVIDAS DIVIDAS CONSOLIDADAS Dívidas Consolidadas Internas Despesas Diversas Amortização e resgate: a) Empréstimo de Cr$ 5.000.000,00 b) Empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 Despesas Diversas Despesa com remessa.............. TOTAL da Despesa com Dívidas 150.000,00 70.000,00 30.000,00 578.301,60 115.660,20 250.000,00 80.000,00 32.920,00 30.000,00 693.961,80 1.038,20 925.000,00 142.920,00 2.080.920,00 695.000,00 695.000,00 Código Geral Designação da Despesa Parcial Subtotal Total 8.90.0 TABELA Nº 6 ENCARGOS DIVERSOS APOSENTADORIAS Inativos Pessoal Fixo a) Augusto Rezar de Araújo Bastos........................................ b) José Feckner.......................... c) Ascendino de Moura.............. d) Leovegildo Gonçalves Dias... e) Ezequiel Palma...................... f) Pensão aos herdeiros de Francisco Castro........................ g) Idem, idem de Hilário Silva.... h) Idem a Rufino Nery................. i) Prováveis aposentadorias....... 13.800,00 6.978,00 3.000,00 8.100,00 5.588,40 4.320,00 4.800,00 3.000,00 6.413,60 56.000,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.91.4 8.99.4 8.99.4 8.92.4 8.99.4 8.98.4 8.99.4 Caixa de Aposentadoria e Pensões Despesas Diversas a) Contribuição à C. A.P. .......... b)Pagamento de chamada à U.F.M c) Contribuição à U.F.M. ………. Diversões Públicas Despesas Diversas Festas públicas........................... Prêmio de Seguro Despesas Diversas Prêmio apólices.......................... Despesas Diversas Despesas Diversas a) Restituição do Im. e Taxa b) Diárias gratificações, e ajuda de custas, na forma da lei.......... Despesas Diversas a) Abono familiar......................... b) Recepção e hospedagem de autoridades................................. c) Instalação do Serviço de Aferição de pesos e medidas..... Contribuições e Auxílios Despesas Diversas a) Instalação do relógio da Catedral...................................... b) Conservação dos relógios...... c) Auxílio ao Hospital São Pedro d) Contribuição ao I.B.G.E.......... e) Clube de Estreptomicina Dr. Maia............……........................ f) Contribuição túmulo Gonçalves Viana..................……………….... g) Idem ao Exército da Salvação (Albergue Noturno)..................... Eventuais Despesas Diversas Despesas Imprevistas................ TOTAL da Despesa com Encargos Diversos..................... 85.000,00 5.000,00 10.000,00 1.500,00 6.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 8.000,00 1.200,00 5.900,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 100.000,00 7.500,00 40.000,00 156.000,00 10.000,00 25.000,00 47.500,00 70.100,00 19.400,00 328.00,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Demostração da Receita pela sua Incidência 1950 DESCRIMINAÇÃO POR TOTAIS -INCIDÊNCIAS- TOTAL % 0 1 2 3 4 5 6 7 Sem Classificação Propriedade Circulação da Riqueza Atividade de Contribuinte s Resultante da Ativ. do Estado Rédito Individuo Várias Incidências Total dos Impostos Total das Taxas Total da Receita Tributária Total da Receita Patrimonial Total das Receitas Diversas Total da Receita Ordinária Total da Extraordinária Total Geral da Receita %................... - - - 73.000,00 3.497.000,00 3.570.000,00 420.000,00 3.990.000,00 66,15 560.000,00 179.000,00 739.000,00 - - 739.000,00 - 739.000,00 12,25 - - - - - - - - - 630.000,00 - 630.000,00 - - 630.000,00 - 630.000,00 10,45 - 612.500,00 612.500,00 - - 612.500,00 - 612.500,00 10.15 - - - - - - - - - - - - - - - - - - 60.000,00 - 60.000,00 - - 60.000,00 - 60.000,00 1,00 1250.000,00 791.500,00 2.041.5000,00 73.000,00 3.497.000,00 5.611.500,00 420.000,00 6.031.500,00 100,00 20,72 13,12 33,84 1,21 57,98 93,03 6,97 100,00 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Demonstração da Despesa pelos seus Elementos em cada Serviço Código Geral DESIGNAÇÃO DE DESPESA 0 1 2 3 4 TOTAL % Pessoal Fixo Pessoal Variável Material Permanente Material de Consumo Despesas Diversas 8.00 8.01 8.01 8.04 8.07/12 e13 8.25 8.26 8.29 8.33 8.51 8.48 8.89 8.89 8.89 8.85 Administração Municipal Câmara Municipal...................... Gabinete do Prefeito.................. Subprefeituras............................ Secretária................................... Contadoria.................................. SOMAS......... Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado Segurança Pública..................... Segurança Pública..................... Assistência Social...................... Instrução Pública........................ Fomento..................................... Saúde Pública............................ SOMAS........... Serviços Públicos Municipais Matadouro.................................. Mercado..................................... Cemitério.................................... Limpeza Pública......................... Cr$ 187.840,00 86.200,00 124.800,00 131.760,00 297.600,00 828.200,00 - - - 385.620,00 - - 385.620,00 - 10.800,00 - - Cr$ 9.600,00 13.800,00 112.800,00 - - 136.200,00 - 17.250,00 - 34.200,00 - - 51.45.00,00 55.200,00 51.600,00 61.350,00 50.000,00 Cr$ - - - - - - - - - 50.400,00 - - 50.400,00 - - - 180.000,00 Cr$ 7.560,00 12.000,00 - 13.280,00 14.300,00 47.140,00 - - - 21.330,00 - - 21.330,00 14.800,00 3.600,00 18.650,00 20.000,00 Cr$ 15.000,00 - - 12.460,00 1.000,00 28.460,00 67.500,00 3.000,00 131.800,00 111.380,00 60.600,00 94.500,00 468.780,00 - - - - Cr$ 220.000,00 112.000,00 237.600,00 157.500,00 312.900,00 1.040.000,00 67.500,00 20.250,00 131.800,00 602.930,00 60.600,00 94.500,00 977.580,00 70.000,00 66.000,00 80.000,00 250.000,00 Cr$ 17,24 16,21 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.81 8.88 8.80 8.81 8.82 8.87 8.73 8.90 8.99 8.94 8.92 8.98 8.99 Parques e Jardins...................... Serviços Urbanos....................... SOMAS............ Obras e Melhoramentos Públicos Administração............................ Conservação de Ruas................ Conservação Estradas e Pontes Conservação Próprios Públicos.. SOMAS........... DÍVIDAS Consolidada Interna................... SOMAS........... Encargos Diversos Aposentadorias.......................... Diversões Públicas..................... Prêmio de Seguro...................... Despesas Diversas………......... Contribuições e Auxílios......….. Eventuais.................................... SOMAS............. TOTAL GERAL.. %................ 24.510,00 - 35.310,00 80.370,00 - - - 80.370,00 - - 56.000,00 - - - - - 56.000,00 1.385.500,00 22,97 150.000,00 - 368.150,00 172.050,00 400.000,00 600.000,00 80.000,00 1.252.050,00 - - - - - - - - - 1.807.850,00 29,97 - - 180.000,00 - - 25.000,00 32.920,00 57.920,00 - - - - - - - - - 288.320,00 4,78 - - 57.050,00 25.580,00 255.000,00 50.000,00 - 330.580,00 - - - - - - - - - 456.100,00 7,57 20.000,00 249.490,00 269.490,00 10.000,00 70.000,00 250.000,00 30.000,00 360.000,00 695.000,00 695.000,00 100.000,00 10.000,00 25.00,00 47.500,00 70.100,00 19.400,00 272.000,00 2.093.730,00 34,71 194.510,00 249.490,00 910.000,00 288.000,00 725.000,00 925.000,00 142.920,00 2080.920,00 695.000,00 695.000,00 156.000,00 10.000,00 25.000,00 47.500,00 70.100,00 19.400,00 328.000,00 6.031.500,00 100% 15,09 34,50 11,53 5,43 100% Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Códig o Geral REPARTIÇÕES 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Total % Administraç ão Geral Exacina. E Fisc. financeira Seg. Públ. e Ass. Social Educação Pública Saúde Pública Fomento Serviços Industria is Dívida Pública Ser. Utilidade Pública Encargos Diversos Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 1 10 11 11 2 20 21 22 23 24 3 30 31 32 33 35 36 4 40 41 42 43 5 Administração Municipal Poder Legislativo.............. Poder Executivo............... Prefeitura.......................... Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado Segurança Pública........... Assistência Social............ Instrução Pública.............. Fomento........................... Saúde Pública.................. Serviços Públicos Municipais Matadouro........................ Mercado........................... Cemitério.......................... Limpeza Pública............... Parques e Jardins............ Serviços Urbanos............. Obras e Melhoramento Públicos Administração................... Conservação de Ruas...... Conservação de Estradas e Pontes........................... Conservação de Próprios Públicos............................ Dívidas Cr$ 220.000,00 349.600,00 223.920,00 793.520,00 Cr$ 246.480,00 246.480,00 Cr$ 87.750,00 131.800,00 219.550,00 Cr$ 602.930,00 602.930,00 Cr$ 94.500,00 94.500,00[ Cr$ 60.600,00 60.600,00 Cr$ Cr$ Cr$ 70.000,00 66.000,00 80.000,00 250.000,00 194.510,00 249.490,00 910.000,00 288.000,00 725.000,00 925.000,00 142.920,00 2.080.920,00 Cr$ Cr$ 1.040.000,00 977.580,00 910.000,00 2.080.920,00 Cr$ 17,24 16,21 15,09 34,50 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 50 6 60 62 63 64 65 66 Dívida Consolidada.......... Encargos Diversos Aposentadorias................ Diversões Públicas........... Prêmio de Seguro............ Despesas Diversas.......... Contribuições e Auxílios... Eventuais.......................... TOTAL GERAL................ PERCENTAGENS 793.520,00 13,16 246.480,00 4,09 219.550,00 3,64 602.930,00 10,00 94.500,00 1,57 60.600,00 1,00 695.000,00 695.000,00 695.000,00 11,52 2.990.920,00 49,59 156.000,00 10.000,00 25.000,00 47.500,00 70.100,00 19.400,00 328.000,00 328.000,00 5,43 695.000,00 328.000,00 6.031.500,00 11,53 5,43 100 % Demonstração da Despesa por Elementos em cada Órgão Administrativo Código Geral DESIGNAÇÃO DA DESPESA 0 1 2 3 4 TOTAL % Pessoal Fixo Pessoal Variável Material Permanente Material de Consumo Despesas Diversas Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.00 8.01 8.04 8.07 8.09 8.12 8.13 8.25 8.26 8.28 8.29 8.33 8.34 8.37 8.38 8.48 8.51 8.89 8.89 8.89 Administração Municipal Poder Legislativo............. Poder Executivo............. Prefeitura......................... Prefeitura.................... Prefeitura....................... Prefeitura.......................... Prefeitura.......................... Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado Segurança Pública Segurança Pública Segurança Pública Assistência Social Instrução Pública Instrução Pública Instrução Pública Instrução Pública Saúde Pública Fomento Serviços Públicos Municipais Matadouro Mercado Cemitério Cr$ 187.840,00 211.840,00 90.480,00 66.420,00 41.280,00 24.000,00 207.180,00 828.200,00 - - - - 385.620,00 - - - - - 385.620,00 - 10.800,00 - Cr$ 9.600,00 126.600,00 - - - - 136.200,00 - 17.250,00 - - 27.000,00 - 7.200,00 - - - 51.450,00 55.200,00 51.600,00 61.350,00 Cr$ - - - - - - - - - - - - 50.400,00 - - - - - 50.400,00 - - - Cr$ - Cr$ 15.000,00 - 12.460,00 - - - 1.000,00 28.460,00 67.500,00 - 3.000,00 131.800,00 10.080,00 12.000,00 - 89.300,00 94.500,00 60.600,00 468.780,00 - - - Cr$ 220.000,00 349.600,00 108.940,00 66.420,00 48.560,00 24.000,00 222.480,00 1.040.000,00 67.500,00 17.250,00 3.000,00 131.800,00 494.430,00 12.000,00 7.200,00 89.300,00 94.500,000 60.600,00 977.580,00 70.000,00 66.000,00 80.000,00 17,24 16,21 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 8.85 8.81 8.88 8.80 8.81 8.82 8.87 Limpeza Pública.................. Parques e Jardins............... Serviços Urbanos................ Obras e Melhoramentos Públicos Administração...................... Conservação de Ruas......... Conservação de Estradas e Pontes................................. Conservação de Próprios Públicos............................... Dívidas Consolidada Interna Encargos Diversos Aposentadorias .................. Aposentadorias................... Diversões Públicas ............. Prêmio de Seguro............... Despesas Diversas.............. Despesas Diversas............. Contribuições e Auxílios...... Eventuais............................. TOTAL GERAL - 24.510,00 - 35.310,00 80.370,00 - - - 80.370,00 - - 56.000,00 - - - - - - - 56.000,00 1.385.500,00 50.000,00 150.000,00 - 368.150,00 172.050,00 400.000,00 600.000,00 80.000,00 1.252.050,00 - - - - - - - - - 1.807.850,00 180.000,00 - - 180.000,00 - - 25.000,00 32.920,00 57.920,00 - - - - - - - - - - - 288.320,00 2.000,00 3.580,00 3.580,00 - - - - - - - - 4.000,00 - 20.000,00 249.490,00 269.490,00 10.000,00 70.000,00 250.000,00 30.000,00 360.000,00 695.000,00 695.000,00 - 100.000,00 10.000,00 25.000,00 7.500,00 40.000,00 70.100,00 19.400,00 272.000,00 2.093.730,00 250.000,00 194.510,00 249.490,00 910.000,00 288.000,00 725.000,00 925.000,00 142.000,00 2.080.920,00 695.000,00 695.000,00 56.000,00 100.000,00 10.000,00 25.000,00 7.500,00 40.000,00 70.100,00 19.400,00 328.000,00 6.031.500,00 15,09 34,50 11,53 5,43 Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO PERCENTAGENS 22,97 29,97 4,78 4,78 34,71 100% Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original.