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norma nº 148/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1949
Date 1949-12-16
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1950.
native_id4773

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 148 - de 20 de dezembro de 1949.
Orça a receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício de 1950.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A receita Geral do Município para o exercício de 1950 é orçada em Cr$
6.031.500,00 (seis milhões e trinta e um mil quinhentos cruzeiros), a qual será arrecadada de
conformidade com a legislação em vigor e obedecida a seguinte classificação:
Código
Geral
Designação da Receita Efetiva Mutações |
Patrimoniais
Total
0.11.1
0.12.1
0.17.3
0.18.3
0.19.7
0.27.3
1.13.4
1.15.4
1.19.4
1.23.4
1.24.1
1.25.1
2.01.0
2.02.0
4.11.0
4.12.0
4.14.0
4.15.0
4.16.0
RECEITA ORDINÁRIA 
Tributária
a) Impostos
Imp. Territorial
Imp.Predial
Imp.s/Ind. e Prof.
Imp. de Licença
Imp. do Sêlo
Imp. s/J. e Diversões
b) Taxas
Taxa de Estatística
Taxa de Assistência e Segurança
Social
1 – Serviço de Saúde em cooperação
com o Estado.
2 – Corpo de Bombeiros
Taxa de Rodágio
Taxa de F. e S. Diversos
Taxa de Limpeza Pública
Taxa de Viação
Total da Receita Tributária
Patrimonial
Renda Imobiliária
Renda de Capitais
Total da Receita Patrimonial
Receitas Diversas
Rec. de M. F. e Matadouros
Rec. de Cemitérios
Quota Art. 15, § 4º, C Federal
Quota Art. 18, C Estadual
Quota Art. 15, § 2º, C Federal
Total de Receitas Diversas
TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA
Receita Extraordinária
80.000,00
480.000,00
360.000,00
200.000,00
60.000,00
70.000,00
30.000,00
59.500,00
67.500,00
450.000,00
5.500,00
45.000,00
134.000,00
2.041.500,00
40.000,00
33.000,00
73.000,00
150.000,00
50.000,00
283.500,00
2.800.000,00
213.000,00
3.497.000,00
5.611.500,00
2.041.500,00
73.000,00
3.497.000,00
5.611.500,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
6.12.0
6.20.0
6.21.0
5.23.0
Cobrança da Dívida Ativa
Contribuições Diversas
Multas
Eventuais
 Total da Receita Extraordinária
TOTAL GERAL
__________
100.000,00
15.000,00
55.000,00
170.000,00
5.781.500,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
420.000,00
6.031.500,00
Art. 2º A Despesa Geral do Município para o exercício de 1950 é fixada em Cr$
6.031.500,00 (seis milhões e trinta e um mil quinhentos cruzeiros), a qual será efetuada de
conformidade com a classificação seguinte:
Código
Geral
 Designação da Despesa Efetiva Mutações
Patrimoniais
Total
8.00.0
8.00.1
8.00.3
8.00.4
8.01.0
8.01.1
8.01.3
8.01.0
8.01.1
8.04.0
8.04.3
8.04.4
8.09.0
8.09.3
8.07.0
8.12.0
8.13.0
8.13.3
8.13.4
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Pessoal Fixo
Pessoal Variável
Material de Consumo
Despesas Diversas
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Pessoal Fixo
Pessoal Variável
Material de Consumo
Subprefeitura
Pessoal Fixo
Pessoal Variável
PREFEITURA
Secretária
Pessoal Fixo
Material Consumo
Despesas Diversas
Pessoal Fixo
Material de Consumo
Contadoria
Pessoal Fixo
Pessoal Fixo
Pessoal Fixo
Material de Consumo
 Despesas Diversas
Total da Despesa com Administração
Municipal
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
INTERESSE COMUM COM O
ESTADO
187.840,00
9.600,00
7.560,00
15.000,00
220.000,00
86.200,00
13.800,00
12.000,00
112.000,00
124.800,00
112.800,00
237.600,00
90.480,00
6.000,00
12.460,00
41.280,00
7.280,00
157.500,00
66.420,00
24.000,00
207.180,00
14.300,00
1.000,00
312.900,00
1.040.000,00 1.040.000,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.25.4
8.26.1
8.28.4
8.29.4
8.33.0
8.33.1
8.33.2
8.33.3
8.33.4
8.37.1
8.34.4
8.38.4
8.51.4
8.48.4
8.48.4
8.89.1
8.89.3
8.89.0
8.89.1
8.89.3
8.89.1
8.89.3
8.85.1
8.85.2
8.85.3
SEGURANÇA PÚBLICA
Corpo de Bombeiros
Despesas Diversas
Inspetoria de Veículos
Pessoal Variável
Guarda Noturna
Despesas Diversas
Assistência Social
Despesas Diversas
Instrução Pública
Pessoal Fixo
Pessoal Variável
Material Permanente
Material de Consumo
Despesas Diversas
Pessoal Variável
Despesas Diversas
Despesas Diversas
FOMENTO
Despesas Diversas
SAÚDE PÚBLICA
Despesas Diversas
Serviço Estadual
Despesas Diversas
Total da Despesas com os Serviços
Públicos de Interesse Comum com o
Estado
SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAL
MATADOURO
Matadouro Municipal
Pessoal Variável
Material de Consumo
MERCADO
Mercado Municipal
Pessoal Fixo
Pessoal Variável
Material de Consumo
CEMITÉRIO
Cemitério Municipal
Pessoal Variável
Material de Consumo
LIMPEZA PUBLICA
Limpeza Pública Municipal
Pessoal Variável
Material Permanente
Material de Consumo
PARQUES E JARDINS
67.500,00
17.250,00
3.000,00
87.750,00
131.800,00
131.800,00
385.620,00
27.000,00
21.330,00
10.080,00
7.200,00
12.000,00
89.300,00
552.530,00
60.600,00
60.600,00
35.000,00
59.500,00
94.500,00
927.180,00
55.200,00
14.800,00
70.000,00
10.800,00
51.600,00
3.600,00
66.000,00
61.350,00
18.650,00
80.000,00
50.000,00
20.000,00
70.000,00
50.400,00
50.400,00
50.400,00
180.000,00
180.000,00
977.580,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.81.0
8.81.0
8.81.4
8.88.4
8.80.0
8.80.1
8.80.3
8.80.4
8.81.1
8.81.3
8.81.4
8.82.1
8.82.2
8.82.3
8.82.4
8.87.1
8.87.2
8.87.4
8.73.4
8.75.4
6.90.0
8.91.4
8.99.4
8.94.4
Pessoal Fixo
Pessoal Variável
Despesas Diversas
SERVIÇOS URBANOS
Iluminação Pública
Despesas Diversas
Total de Despesa com os Serviços
Públicos Municipais
OBRAS E MELHORAMENTOS
PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO
Serviço e Obras e Viação
Pessoal Fixo
Pessoal Variável
Material de Consumo
Despesas Diversas
Conservação de Ruas
Pessoal Variável 
Material de Consumo
Despesas Diversas
Conservação de Estradas e Pontes
Pessoal Variável 
Material Permanente
Material de Consumo
Despesas Diversas
Conservação de Próprios Públicos
Pessoal Variável
Material Permanente
Despesas Diversas
Total da Despesas com Obras e
Melhoramentos Públicos
DÍVIDAS
DÍVIDAS CONSOLIDADAS
Dívidas Consolidadas Internas
Despesas Diversas
Despesas Diversas
 Total da Despesa c/ Dívidas
ENCARGOS DIVERSOS
APOSENTADORIAS
Inativos
Pessoal Fixo
Caixa de Aposentadoria e Pensões
Despesas Diversas
Diversões Públicas
Despesas Diversas
Prêmio de Seguro
Despesas Diversas
Despesas Diversas
24.510,00
150.000,00
20.000,00
194.510,00
249.490,00
249.490,00
730.000,00
80.370,00
172.050,00
25.580,00
10.000,00
268.000,00
400.000,00
255.000,00
70.000,00
725.000,00
600.000,00
50.000,00
250.000,00
900.000,00
80.000,00
30.000,00
110.000,00
2.023.000,00
1.038,20
1.038,20
56.000,00
100.000,00
156.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
180.000,00
25.0000,00
25.000,00
32.920,00
32.920,00
57.920,00
693.961,80
693.961,80
910.000,00
2.080.920,00
695.000,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.92.4
8.99.4
8.98.4
8.99.4
Despesas Diversas
Despesas Diversas
Contribuições e Auxílios
Despesas Diversas
Eventuais
Despesas Diversas
Total com a Despesa de Encargos
Diversos
TOTAL GERAL
7.500,00
40.000,00
47.500,00
70.100,00
70.100,00
19.400,00
19.400,00
328.000,00
5.049.218,20 988.261,80
328.000,00
6.031.500,00
Art. 3º São considerados partes integrantes desta lei os anexos e tabelas que a
acompanham.
Art. 4º É o Prefeito autorizado a realizar operações de créditos, por antecipação da
receita, até a importância de Cr$ 603.150,00 (seiscentos e três mil cento e cinco enta cruzeiros).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 20 de dezembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e publique-se.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA
RECEITA ORDINÁRIA – TRIBUTÁRIA
A)IMPOSTOS
0.11.1 – Imposto Territorial
(Decreto lei nº 89, de 24-12-1945, transcrita na Lei Orçamentária de 1948)
 
0.12.1 – Imposto Predial
(Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948).
0.17.3 – Imposto sobre Indústrias e Profissões
(Lei nº 13, de 31-12-1947, transcrito na Lei Orçamentária de 1948, e alterações constantes da Lei
nº 75, de 11-11-1948, transcrita no de 1949.
0-18-3 – Imposto de Licenças 
Lei nº 74, de 8 de novembro de 1948.
Dispõe sobre o Imposto de Licença, extinguindo incidências.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º O Imposto de Licenças terá sua incidência e "quantum" regulado pelo artigo 2º
desta lei.
 Art. 2º Será assim cobrado o Imposto de Licença:
1 – Para cartazes, anúncios luminosos ou não, em lugar afastado do 
estabelecimento............................................................................................ 50,00
2 – Para fotografo ambulante....................................................................... 50,00
3 – Para carreiras:
a) realizadas nas canchas nos arredores da cidade..............................100,00
b) na campanha................................................................................... 50,00
4 – Para aramar nos limites exteriores do estabelecimento......................... 20,00
5 – Para colocar cadeiras de engraxataria em logradouros públicos de acordo com o tipo
aprovado pela Prefeitura, por cadeira e por ano.......................................... 150,00
6 – De veículo:
I) De aluguel:
a) auto ou carro fúnebre.........................................................................300,00
b) automóvel...........................................................................................150,00
c) auto-caminhão....................................................................................120,00
d) auto-ônibus........................................................................................300,00
e) motocicletas.........................................................................................50,00
f) bicicletas...............................................................................................20,00
g) carro de quatro rodas...........................................................................20,00
h) carroça de carga...................................................................................50,00
i) carroça de meia cargo...........................................................................20,00
II)Particular:
a) automóvel...........................................................................................200,00
b) auto-caminhão....................................................................................150,00
c) idem, para transporte de carne...........................................................150,00
d) motocicletas..........................................................................................30,00
e) bicicletas...............................................................................................10,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
f) carrinho de duas rodas.........................................................................25,00
g) carrinho de quatro rodas.....................................................................20,00
h) carroça para transporte de carne..........................................................50,00
i) carroça de aguadeiro............................................................................20,00
j) jardineira...............................................................................................20,00
k) carroça de carga...................................................................................50,00
l) carroça de meia carga...........................................................................20,00
m) carreta.................................................................................................50,00
7 – Construção e alinhamentos:
Para edificação ou reedificação efetiva.
a) de prédios até o valor de Cr$ 5.000,00, taxa fixa de Cr$ 15,00
b) mais de Cr$ 20.000,00 pagarão mais Cr$ 0,50 por mil cruzeiros ou fração.
II) Para depósito de materiais na rua até a 4º parte:
a) no primeiro mês, por m2
......................................................................2,00
b) após, por mês ou fração, por m2
..........................................................1,00
c) para armar andaime, licença pelo primeiro mês...............................10,00
d) excedente desse prazo, por mês ou fração........................................15,00
8 – A provação de plantas para construção efetiva:
I) De prédio até o valor de Cr$ 5.000,00................................................5,00
II) De prédio até o valor de Cr$ 20.000,00...........................................20,00
III) De prédio de valor superior a Cr$ 20.000,00.................................30,00
9 – Gado abatido:
I) Por cabeça de gado abatido nas charqueadas do Município...............1,00
I) Por cabeça de gado abatido na zona rural, em lugares distantes da cidade mais de duas 
léguas do matadouro, para venda de carne ou charque:
a) boi ou novilho...................................................................................10,00
b) vaca......................................................................................................8,00
c) terneiro.................................................................................................3,00
d) lanígero................................................................................................1,50
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949 (mil novecentos e
quarenta e nove), revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 8 de Novembro de 1948.
Ventura La Hire Gutierrez, Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Manoel Luzardo de Almeida, Secretário do Município.
0.19.7 – Imposto de Sêlo
Lei nº 76, 11 de Novembro de 1948
Substituí designação de um tributo e majora
suas incidências.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Taxa de Expediente código 1.21.4 passará a ser cobrada sob a designação de
Imposto de Sêlo, código 0.19.7, ex-vi do disposto no artigo 9º, número 5 da Lei Orgânica
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Municipal.
Art. 2º Serão assim cobradas as incidências deste tributo:
1) Transferência de Título da Dívida Pública Municipal:
a) até Cr$ 1.000,00........................................................................2,50
b) de mais de Cr$ 1.000,00, por Cr$ 1.000,00 ou fração..............2,50
2) Termos de fiança, ordem de levantamento de cauções, contas de fornecimentos ou obras
executadas:
a) até Cr$ 20,00...............................................................................Isento
b) de mais de Cr$ 500,00................................................................. 2,00
c) de mais de Cr$ 500,00..................................................................5,00
3) Revelação de multas por infração de regulamentos, leis e contratos com a Administração
Municipal........................................................................................................ 10%
4) Restituição de impostos e taxas quando não for por culpa da repartição.. 10%
5) Termos lavrados e outros registros não especificados...............................20,00
6) Por qualquer certidão, além de busca........................................................20,00
a) Quando a certidão incluir diversos prédios e terrenos de um mesmo proprietário,
pagará de cada emolumento.............................................................................2,00
b) Quando a certidão se referir a mais de um contribuinte, pagará, de cada excedente,
mais..................................................................................................................2,00
7) Averbação de transferência de prédios ou terrenos....................................30,00
8) Contratos para serviços públicos, por Cr$ 1.000,00 ou
fração...............................................................................................................4,00
9) Requerimentos e memoriais dirigidos a qualquer autoridade municipal....3,00
10) Quaisquer atos, documentos ou títulos aos quais não seja devido selo proporcional nem mais
de Cr$ 2,00 de selo fixo, quando juntos a requerimento por folha.................2,00
11) Certidão de cópias de translados, de livros, processos e documentos existentes nas
repartições públicas municipais:
a) De rasa por linha...............................................................................0,10
b) De busca, por ano, sem indicar época..............................................1,00
c) Indicando a época.............................................................................0,50
12) Plantas submetidas à aprovação da Prefeitura:
a) pela 1ª via........................................................................................20,00
b) por folha de cópia............................................................................5,00
13) Títulos de imóveis vendidos pela Prefeitura...........................................50,00
14) Títulos de transferência de aforamento perpétuo......................................50,00
15) Por atestado sobre qualquer assunto.........................................................20,00
16) Outros títulos não especificados...............................................................20,00
17) Vistorias pelo Serviço de Obras e Viação em prédios recém construídos:
a) de valor Cr$ 15.000,00....................................................................10,00
b) de valor até Cr$ 30.000,00..............................................................25,00
c) de valor até Cr$ 50.000,00..............................................................40,00
d) e valor superior, por Cr$ 10.000,00 ou fração que exceder..............1,00
e) Vistorias pelo serviço de Obras e Viação em Circos e Parques de
Diversões........................................................................................................100,00
Registros:
De marcas e sinais, ou transferências...................................................40,00
Transferências de veículos......................................................................30,00
§ 1º Não será permitido numa petição tratar de dois ou mais atos, salvo referentes a
impostos ou taxas.
§ 2º Da soma correspondente à raza, despreza se a fração menor de Cr$ 0,10 e não se
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
cobra menos de Cr$ 2,00.
§ 3º Será cobrada a importância de tantas buscas quantos forem os atos que se pedir
certidão.
Art. 3º O Imposto será pago em estampilha até o valor de Cr$ 50,00; ultrapassando esse
valor, ou não existindo selo, será o mesmo recolhido por verba, devendo o número do
conhecimento ser transcrito no documento a que corresponder o recolhimento, devidamente
autenticado pela Contadoria do Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de novembro de
1948.
 FELIX GRIVOT, Vice-Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se
MANOEL LUZARDO DE ALMEIDA, Secretário. 
0.27.3 – Imposto sobre Jogos e Diversões
(Decreto-lei nº 89, de 24-XII-1h49, transcrito na Lei Orçamentária de 1948)
b) TAXAS;
1.13.4 – Taxas de Estatística
(Decreto lei nº 6 de 29-IX-1642, transcrito da Lei Orçamentária de 1948)
1.15.4 – Taxa de Assistência e Segurança Social
a) – Serviço de Saúde em Cooperação com o Estado.
Decreto-lei nº 82, de 3/6/1939.
Será cobrado a razão de 5% sobre os impostos, exceto do "Imposto do Sêlo".
b) – Taxa Corpo de Bombeiros
Lei nº 141, de 24/XI/1949.
Cria a Taxa de Corpo de Bombeiros.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa Corpo de Bombeiros destinada, exclusivamente, ao custeio de
um Corpo de Bombeiros que será organizado dentro das normas que, em lei especial, se
estabelecerá.
Art. 2º A Taxa Corpo de Bombeiros incidirá sobre os impostos de Indústrias e Profissões
e Predial, sendo cobrada por ocasião da arrecadação desses tributos, na seguinte proporção: 
a) Estabelecimentos comerciais e industriais da Cidade, segundo classificação do
Imposto de Industrias e Profissões:
1 – grande escala, 20%:
2 – escala média, 10%:
3- pequena escala, isentos.
b) Prédios na Cidade, conforme classificação tributária do Imposto Predial, na zona
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
urbana:
1 – de mais de Cr$ 200,00 de valor locativo mensal, 5%;
2 – de menos de Cr$ 200,00, isentos. 
Art. 3º Na Contabilidade da Prefeitura será mantido o título "Taxa Corpo de
Bombeiros", onde serão escrituradas a arrecadação e despesas decorrentes da manutenção,
material, ect., para a corporação, de acordo com as verbas para esse fim.
Parágrafo único. Serão levados a mesma conta, auxílios, doações ou quaisquer
contribuições entregues à Fazenda Municipal para serem aplicadas na manutenção do Corpo de
Bombeiros.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1950, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de novembro de
1949.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, Prefeito
Registre-se e publique-se.
 Em 24/11/1949.
MANOEL DE ALMEIDA, Secretário
1.19.2 – Taxa de Rodágio
Lei nº 79, de 22 de Novembro de 1948.
Cria a Taxa de Rodágio, fica a sua incidência e prescreve
normas para o seu lançamento, arrecadação e aplicação.
FELIX GRIVOT, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É criada a Taxa de Rodágio, cuja renda será aplicada exclusivamente na
construção, conservação e melhoramentos das estradas a cargo do Município.
Art. 2º A Taxa de Rodágio incide sobre toda a pessoa que, com economia própria, ocupar
áreas de terra na zona rural, de conformidade com a tabela seguinte:
 Cr$
I – até dez quadros de sesmaria ou fração, por quadra............................ 60,00
II – de mais de dez até 20 quadras de sesmaria ou fração, por quadra... 70,00
III – de mais de 20 quadras de sesmaria ou fração, por quadra................ 80,00
Parágrafo único. É isento do tributo criado por esta lei o ocupante de área até 2 quadras
de sesmaria.
Art. 3º A Lei Orçamentária fixará anualmente no respectivo serviço, excluídas as
despesas com a administração, dotações para a, mão de obras e material de aplicação com soma
nunca inferior à previsão da receita da Taxa de Rodágio e que não poderá ser posteriormente
reduzida.
Art. 4º O lançamento da Taxa de Rodágio terá por base extensão da propriedade ocupada
e será cobrada conforme a tabela constante do art. 2º.
Art. 5º O tributo será lançado de acordo com a declaração feita pelo contribuinte,
devidamente fiscalizado pela Prefeitura.
Art. 6º A arrecadação da Taxa de Rodágio será realizada até 28 de fevereiro de cada ano
a boca do cofre, na Contadoria Municipal.
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Parágrafo único. Decorrido esse prazo o contribuinte incidirá na multa de 5%, elevada
para 10% quando o pagamento for efetuado depois de 30 de junho e dentro do exercício.
Art. 7º A falta de lançamento não isenta o contribuinte do pagamento do tributo e multa
a que estiver sujeito.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de novembro de
1949.
FELIX GRIVOT, Vice-Prefeito em exercício
Registre-se e publique-se.
 Em 23/11/1949.
MANOEL LUZARDO DE ALMEIDA, Secretário
1.23.4 – Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
(Decreto-lei nº 89, de 24-12-1946, transcrito na Lei Orçamentária de 1948)
1.23.1 – Taxas de Limpeza Pública
(Decreto lei nº 82, de 3-6-1939, e Lei nº 19, de 22-1-1948, transcrita na Lei Orçamentária de
1948)
1.25.1– Taxas de Viação
(Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, e Lei nº 18, de 22-1-1948, transcrita na Lei Orçamentária de
1948).
PATRIMONIAL 
2.01.0 – Renda de Imobiliária
(Decreto-lei nº 89, de 24-12-1946, transcrito na Lei Orçamentária de 1948).
2.02.0 – Renda de Capitais
Decreto-lei nº 89, de 24-12-46
Juros dos depósitos da Prefeitura nos Bancos locais e juros de mora sobre pavimentação,
passeios, etc.
RECEITAS DIVERSAS
4.11.0 – Receita de Mercados, Feiras e Matadouros
(Decreto-Lei nº 82 de 3-6-1939, e 89 de 24-12-1946, transcrito na Lei Orçamentária de 1948)
4.12.0 – Receita de Cemitérios
Decretos-Lei nº 7 e a de 28-12-40: nº 12 A de 20-12-41; nº 89, de 24-12-46 e Lei nº 49 de 12-5-
48
4.14.0 – Quota da Imposto sobre a Renda 
Quota prevista no art. 15.§ 4º da Constituição Federal.
4.15.0 – Quota Diferença 30% s/ Arrecadação Estado
Quota prevista no Art 18 da Constituição Estadual.
4.16.0 – Quota s/ Combustíveis e Lubrificantes
Quota prevista no Art 15. § 2º da Constituição Federal.
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6.12.0 – Cobrança da Dívida Ativa
Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948.
6.16.0 – Quota de Fiscalização Diversas
(Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948)
6.20.0 – Contribuições Diversas
(Decreto-lei nº 4, de 13-4-45 e Decreto-lei n. 57 A, de 18-5-945)
6.21.0 – Multas
Decreto-lei nº 82, de 36-1939
1 – As importâncias de impostos ou taxas não satisfeitos nos prazos marcados, serão gravadas da
multa de 10%.
2 – Serão ainda aplicadas multas:
a) Por infração de posturas;
b) Por infração de regulamentos;
c) Por infração de contratos.
 
6.23.0 – Eventuais
(Decreto-lei nº 82, de 3-6-1939, transcrito na Lei Orçamentária de 1948)
TABELAS EXPLICATIVAS
DA
DESPESA
Código
Geral
Designação da Despesa Parcial Sub-total Total
8.00.0
8.00.1
8.00.3
8.00.4
TABELA Nº 01
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Pessoal Fixo
a) Ajuda de custo a 11 Vereadores,
proporcional ao comparecimento....
b) Gratificação mensal aos mesmos
c) Gratificação ao Secretário ……..
d) Representação...................……..
e) Diretor da Secretária padrão 20...
f) Gratificação ao mesmo....….......
Pessoal Variável
Servente-contínuo.......................
Material de Consumo
Material de expediente,
conservação e limpeza................
Despesas Diversas
Despesas Diversas......................
86.240,00
66.000,00
12.000,00
3.800,00
16.800,00
3.000,00 187.840,00
9.600,00
7.560,00
15.000,00 220.000,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.01.0
8.01.1
8.01.3
8.01.0
8.01.1
8.04.0
8.09.0
8.04.3
8.04.4
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Pessoal Fixo
a) Subsídio do Prefeito................
b) Representação ao mesmo......
c) Diárias e ajuda de custas ao
mesmo, quando em viagens
administrativas..........…………….
d) Substituição do Prefeito...........
Pessoal Variável
Motorista, padrão 15....................
Material de Consumo
Custeio e conservação do
automóvel....................................
Subprefeituras
Pessoal Fixo
a) Subprefeito do 1º Distrito,
padrão 26 ………………………..
b) Subprefeito do 2º Distrito,
padrão 16 ………………………...
c) Seis Inspetores Rurais, padrão
16 ………………………………...
Pessoal Variável
a) Quatro Auxiliares do 1º Distrito
padrão 11.....................................
b) Auxiliar 2º Distrito, padrão 8...
c)Seis Auxiliares Rurais, padrão8
PREFEITURA
Secretária
Pessoal Fixo
a) Secretário, padrão 35..............
b) Escriturário, padrão 22.............
c) Adicional de 
15%...........................
d) Dois Escriturários, padrão 20
Pessoal Fixo
a) Contínuo, padrão 13................
b) Adicional de 25%.....................
c) Contínuo, padrão 11................
d) Adicional de 15%.....................
e) Servente, padrão 10................
f) Adicional de 15%......................
Material de Consumo
Aquisição material de expediente
Despesas Diversas
a) Impressão de lei orçamentária,
atos adm e semelhantes………...
b) Comunicações.........................
c) Conservação de móveis e 
42.000,00
21.000,00
12.000,00
11.200,00
24.000,00
14.400,00
86.400,00
45.600,200
9.600,00
57.600,00
34.800,00
19.200,00
2.880,00
33.600,00
12.600,00
3.150,00
11.400,00
1.710,00
10.800,00
1.620,00
5.000,00
6.000,00
1.000,00
86.200,00
13.800,00
12.000,00
124.800,00
112.800,00
90.480,00
41.280,00
6.000,00
112.000,00
237.600,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.09.3
8.07.0
8.12.0
8.13.0
8.13.3
8.13.4
8.25.4
8.26..1
8.26..4
utensílios......................................
d) Assinatura de boletins, revistas, 
jornais etc......................
Material de Consumo
a) Material para conservação e
limpeza........................................
b) Fardamentos...........................
c) Pequenas despesas................
Contadoria
Pessoal Fixo
a) Contador, padrão 35................
b) Adicional de 15%.....................
c) Guarda-livros, padrão 28.........
Pessoal Fixo
Fiscal-lotador, padrão 26.............
Pessoal Fixo
a) Tesoureiro, padrão 28..............
b) Adicional de 25%.....................
c) Escriturário, padrão 27..............
d) Adicional de 15%.....................
e) Escriturário, padrão 26.............
f) Adicional de 15%......................
g) Escriturário, padrão 25.............
h) Escriturário, padrão 22.............
i) Escriturário, padrão 20...............
j) Dois Escriturários, padrão 17.....
k) Dois Escriturários, padrão 15....
l) Quebra de caixa.......................
Material de Consumo
Aquisição material de expediente...
Despesas Diversas
Conservação de móveis e
utensílios......................................
TOTAL da Despesa com a
Administração Municipal..............
TABELA Nº 2
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
INTERESSE COMUM COM O
ESTADO
SEGURANÇA PÚBLICA
Corpo de Bombeiros
Despesas Diversas
Instalação do Corpo de Bombeiros
de Uruguaiana (verba global)…….
Inspetoria de Veículos
Pessoal Variável
a) Fiscal de Veículos (excedente),
padrão 15......………………........
460,00
1.180,00
1.000,00
5.100,00
34.800,00
5.220,00
26.400,00
26.400,00
6.600,00
25.200,00
3.780,00
24.000,00
3.600,00
22.800,00
19.200,00
16.800,00
30.000,00
27.600,00
1.200,00
13.800,00
3.450,00
12.460,00
7.280,00
66.420,00
24.000,00
207.180,00
14.300,00
1.000,00
67.500,00
17.250,00
157.500,00
312.900,00
1.040.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.29.4
8.33.0
8.33.1
8.37.1
8.33.2
8.33.3
8.33.4
8.34.4
8.38.4
b) Adicional de 25%.....................
Guarda Noturna Particular
Despesas Diversas
Subvenção à Guarda Noturna
Particular......................................
Assistência Social
Despesas Diversas
a) A indigentes.............................
b) Tratamento anti-rábico e exames
laboratoriais...............…………...
c) Auxílio à Maternidade da Santa
Casa de Caridade.....…………......
d) idem à A.U.P.I.M......................
e) Idem ao Asilo da Velhice
Desamparada..............…................
f) Idem à Sopa Escolar.…..............
g) Idem à S.U.A.N........................
h) Idem S.B.U.Filhos do Trabalho..
Instrução Pública
Pessoal Fixo
a) Cinco professoras, padrão 8........
b) Adicional de 25%, a uma.........
c) Adicional de 15%, a três...........
d) Quinze professoras, padrão 7.
e) Adicional de 15%. a duas......
f) Vinte três professoras, padrão 6.
Pessoal Variável
Cinco zeladoras, padrão 1...........
Pessoal Variável
Gratificação à Orientadora do
Ensino..........................................
Material Permanente
a) Material Escolar.......................
b) Conservação de escolas.........
Material de Consumo
a) Material didático......................
b) Material de conservação e
limpeza........................................
c) Combustível, lubrificantes, etc.
Despesas Diversas
Aluguel de escolas.......................
Despesas Diversas
Subvenção à Biblioteca Pública
Gal. Benício da Silva...................
Despesas Diversas
a) Auxílio ao Instituto Musical
Santa Cecília, com direto a dez
bolsas gratuitas............................
b) Idem à Escola Leão XIII, do
Círculo Operário de Uruguaiana..
27.000,00
4.800,00
15.000,00
41.000,00
20.000,00
6.000,00
15.000,00
3.000,00
48.000,00
2.400,00
4.320,00
135.000,00
2.700,00
193.200,00
10.000,00
40.400,00
16.800,00
3.000,00
1.530,00
10.000,00
6.000,00
60.000,00
500,00
3.000,00
385.620,00
27.000,00
7.200,00
50.400,00
21.330,00
10.080,00
12.000,00
87.750,00
131.800,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.51.4
8.48.4
8.48.4
c) Centro e vinte bolsas de estudos
nos Ginásios.............………….....
d) Auxílio ao Instituto Pestalozzi..
e) Idem à Universidade Católica do
Rio Grande do Sul, com direito a
uma bolsa gratuita.........
f) Idem à Escola Carlos, para
construção...................................
FOMENTO
Despesas Diversas
Combate às pragas de lavoura e da
criação (Art. 12 do Ato das
Disposições Const Transitórias, do
Estado)...……………………..........
SAÚDE PÚBLICA
Subvenções
Despesas Diversas
a) Auxílio ao Hospital de
Caridade......................................
b) Idem à Construção do
Proventório Escola para Filhos de
Pais Tuberculosos no Rio Grande
do Sul ……………………………..
Serviços Estadual
Despesa Diversas
Contribuição de 5% para o serviço
de Saúde em cooperação com o
Estado
TOTAL da Despesa com os
Serviços Públicos de interesse
comum com o Estado..................
10.000,00
2.800,00
30.000,00
5.000,00
89.300,00
35.000,00
59.500,00
602.930,00
60.600,00
94.500,00
977.580,00
Código
Geral
Designação da Despesa Parcial Sub-total Total
8.89.1
8.89.3
8.89.0
8.89.1
TABELA Nº 3
SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
MATADOURO 
Matadouro Municipal
Pessoal Variável
a) Administrador, padrão 22.......
b) Quatro peães, padrão 7.........
Material de Consumo
Material de conservação e
limpeza.......................................
MERCADO
Mercado Municipal
Pessoal Fixo
Guarda, excedente, padrão 10..
Pessoal Variável
19.200,00
36.000,00
19.200.00
55.200,00
14.800,00
10.800,00
70.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.89.3
8.89.1
8.89.3
8.58.1
8.85.2
8.85.3
8.81.0
8.81.1
8.81.4
8.88.4
a) Administrador, padrão 22.......
b) Três guardas, padrão 10........
Material de Consumo
a) Material de conservação e
limpeza...................................…
.b) Material de expediente..........
CEMITÉRIO
Cemitério Municipal
Pessoal Variável
a) Administrador, padrão 17.......
b) Cinco guardas, padrão 7.......
c) Adicional de 15%, a um.........
Material de Consumo
Aquisição de material para o
serviço........................................
 LIMPEZA PÚBLICA
Limpeza Pública Municipal
Pessoal Variável
Extranumerários diaristas..........
Material Permanente
Aquisição de um caminhão para o
serviço.....................................
Material de Consumo
Combustível, lubrificante, etc.....
Parques e Jardins
Pessoal Fixo
a) Dois jardineiros (um
excedente), padrão 11.........….....
b) Adicional de 15% ao
excedente...................................
Pessoal Variável
Extranumerários diaristas..........
Despesas Diversas
Mudas, sementes e utensílios 
diversos.....................................
SERVIÇOS URBANOS
Iluminação Pública
Despesas Diversas
Serviço de iluminação, reposição
de lâmpadas, etc.......
TOTAL da Despesa com os
Serviços Públicos Municipais.....
32.400,00
3.000,00
600.00
15.000,00
45.000,00
1.350,00
22.800,00
1.710,00
51.600,00
3.600,00
61.350,00
18.650,00
50.000,00
180.000,00
20.000,00
24.510,00
150.000,00
20.000,00
66.000,00
80.000,00
250.000,00
194.510,00
249.490,00
910.000,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.80.0
8.80.1
8.80.3
8.80.4
8.81.1
8.81.3
8.81.4
8.82.1
8.82.2
8.82.3
8.82.4
TABELA Nº 4
OBRAS E
MELHORAMENTOS
PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Obras e Viação
Pessoal Fixo
a) Escriturário Geral, padrão 35..
b) Adicional de 25%...................
c)Almoxarife(excedente),padrão1
5
d) Adicional de 25%...................
e)Motorista (excedente),padrão 15
f) Adicional de 15%....................
Pessoal Variável
a) Escriturário, padrão 28............
b)Auxiliar Escriturário, padrão 22
c) Auxiliar Escriturário, padrão
20
d) Capataz Geral, padrão 20......
e) Adicional de 25%...................
f) Dois Fiscais de Posturas
Urbanas, padrão 15...................
g) Adicional de 25%, a um.........
h)Zelador Almoxarifado, padrão 8
i)Engenheiro contratado,padrão 46
Material de Consumo 
a) Material Expediente...............
b) Combustível, lubrificantes,
etc..............................................
Despesas Diversas
Conservação de Veículos e
utensílios....................................
Conservação de Ruas
Pessoal Variável 
Extranumerários diaristas..........
Material de Consumo
a) Combustível, lubrificantes......
b) Aquisição de asfalto e outros.
c) Utensílios diversos.................
d) Material para esgoto pluvial.
e) Tratamento de animais..........
Despesas Diversas 
Conservação de zona asfaltada
Conservação de Estradas e
Pontes
Pessoal Variável
Extranumerários diaristas..........
Material Permanente
Aquisição de animais de tração...
34.800,00
8.700,00
16.800,00
4.200,00
13.800,00
2.070,00
26.400,00
19.200,00
16.800,00
16.800,00
4.200,00
27.600,00
3.450,00
9.600,00
48.000,00
5.580,00
20.000,00
30.000,00
80.000,00
30.000,00
80.000,00
35.000,00
80.370,00
172.050,00
25.580,00
10.000,00
400.000,00
255.000,00
70.000,00
600.000,00
25.000,00
50.000,00
288.000,00
725.000,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.87.1
8.87.2
8.87.3
8.73.4
8.75.4
Material de Consumo
Combustível e lubrificantes........
Despesas Diversas
a) Construção de duas pontes...
b) Conservação de máquinas, etc..
c) Ferramentas e outras, diversos..
Construção de Próprios
Públicos
Pessoal Variável
Extranumerários diaristas..........
Material Permanente
Construção das obras do novo
Mercado.....................................
Material de Consumo
Material para conservação.........
TOTAL da Despesa com Obras e
Melhoramentos Públicos.........
TABELA Nº 5
DÍVIDAS
DIVIDAS CONSOLIDADAS
Dívidas Consolidadas Internas
Despesas Diversas
Amortização e resgate:
a) Empréstimo de Cr$
5.000.000,00
b) Empréstimo de Cr$
1.000.000,00
Despesas Diversas
Despesa com remessa..............
TOTAL da Despesa com Dívidas
150.000,00
70.000,00
30.000,00
578.301,60
115.660,20
250.000,00
80.000,00
32.920,00
30.000,00
693.961,80
1.038,20
925.000,00
142.920,00
2.080.920,00
695.000,00
695.000,00
Código 
Geral
Designação da Despesa Parcial Subtotal Total
8.90.0
TABELA Nº 6
ENCARGOS DIVERSOS
APOSENTADORIAS
Inativos
Pessoal Fixo
a) Augusto Rezar de Araújo
Bastos........................................
b) José Feckner..........................
c) Ascendino de Moura..............
d) Leovegildo Gonçalves Dias...
e) Ezequiel Palma......................
f) Pensão aos herdeiros de
Francisco Castro........................
g) Idem, idem de Hilário Silva....
h) Idem a Rufino Nery.................
i) Prováveis aposentadorias.......
13.800,00
6.978,00
3.000,00
8.100,00
5.588,40
4.320,00
4.800,00
3.000,00
6.413,60 56.000,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.91.4
8.99.4
8.99.4
8.92.4
8.99.4
8.98.4
8.99.4
Caixa de Aposentadoria e
Pensões
Despesas Diversas
a) Contribuição à C. A.P. ..........
b)Pagamento de chamada à U.F.M
c) Contribuição à U.F.M. ……….
Diversões Públicas
Despesas Diversas
Festas públicas...........................
Prêmio de Seguro
Despesas Diversas
Prêmio apólices..........................
Despesas Diversas
Despesas Diversas
a) Restituição do Im. e Taxa
b) Diárias gratificações, e ajuda de
custas, na forma da lei..........
Despesas Diversas
a) Abono familiar.........................
b) Recepção e hospedagem de
autoridades.................................
c) Instalação do Serviço de
Aferição de pesos e medidas.....
Contribuições e Auxílios
Despesas Diversas
a) Instalação do relógio da
Catedral......................................
b) Conservação dos relógios......
c) Auxílio ao Hospital São Pedro 
d) Contribuição ao I.B.G.E..........
e) Clube de Estreptomicina Dr.
Maia............……........................
f) Contribuição túmulo Gonçalves
Viana..................………………....
g) Idem ao Exército da Salvação
(Albergue Noturno).....................
Eventuais
Despesas Diversas
Despesas Imprevistas................
TOTAL da Despesa com Encargos
Diversos.....................
85.000,00
5.000,00
10.000,00
1.500,00
6.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
8.000,00
1.200,00
5.900,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
100.000,00
7.500,00
40.000,00
156.000,00
10.000,00
25.000,00
47.500,00
70.100,00
19.400,00
328.00,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Demostração da Receita pela sua Incidência
1950
DESCRIMINAÇÃO POR
TOTAIS
 -INCIDÊNCIAS- TOTAL %
0 1 2 3 4 5 6 7
Sem
Classificação
Propriedade Circulação
da
Riqueza
Atividade de
Contribuinte
s
Resultante da
Ativ. do
Estado
Rédito Individuo Várias
Incidências
Total dos Impostos
Total das Taxas
Total da Receita Tributária
Total da Receita Patrimonial
Total das Receitas Diversas
Total da Receita Ordinária
Total da Extraordinária
Total Geral da Receita
 %...................
 -
 - 
 -
73.000,00
3.497.000,00
3.570.000,00
420.000,00
3.990.000,00
66,15
560.000,00
179.000,00
739.000,00
 -
 -
739.000,00
 -
739.000,00
12,25
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
630.000,00
 -
630.000,00
 -
 -
630.000,00
 -
630.000,00
10,45
 -
612.500,00
612.500,00
 -
 -
612.500,00
 -
612.500,00
10.15
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 - 
 -
60.000,00
 -
60.000,00
 -
 -
60.000,00
 -
60.000,00
1,00
1250.000,00
791.500,00
2.041.5000,00
73.000,00
3.497.000,00
5.611.500,00
420.000,00
6.031.500,00
100,00
20,72
13,12
33,84
1,21
57,98
93,03
6,97
100,00
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Demonstração da Despesa pelos seus Elementos em cada Serviço
Código
Geral
DESIGNAÇÃO DE DESPESA 0 1 2 3 4 TOTAL %
Pessoal Fixo Pessoal
Variável
Material
Permanente
Material de
Consumo
Despesas
Diversas
 8.00
 8.01
 8.01
 8.04
8.07/12 e13
 8.25
 8.26
 8.29
 8.33
 8.51
 8.48
 8.89
 8.89
 8.89
 8.85
Administração Municipal
Câmara Municipal......................
Gabinete do Prefeito..................
Subprefeituras............................
Secretária...................................
Contadoria..................................
 SOMAS.........
Serviços Públicos de Interesse 
Comum com o Estado
Segurança Pública.....................
Segurança Pública.....................
Assistência Social......................
Instrução Pública........................
Fomento.....................................
Saúde Pública............................
 SOMAS...........
Serviços Públicos Municipais
Matadouro..................................
Mercado.....................................
Cemitério....................................
Limpeza Pública.........................
 Cr$
187.840,00
86.200,00
124.800,00
131.760,00
297.600,00
828.200,00
 -
 -
 -
385.620,00
 -
 - 
385.620,00 
 -
10.800,00
 -
 -
Cr$
9.600,00
13.800,00
112.800,00
 -
 - 
136.200,00
 -
17.250,00
 -
34.200,00
 -
 - 
51.45.00,00
55.200,00
51.600,00
61.350,00
50.000,00
 Cr$
 -
 -
 -
 -
 - 
 - 
 -
 -
 -
50.400,00
 -
 - 
50.400,00 
 -
 -
 -
180.000,00
 Cr$
7.560,00
12.000,00
 -
13.280,00
14.300,00 
47.140,00 
 -
 -
 -
21.330,00
 -
 - 
21.330,00 
14.800,00
3.600,00
18.650,00
20.000,00
 Cr$
15.000,00
 -
 -
12.460,00
1.000,00 
28.460,00 
67.500,00
3.000,00
131.800,00
111.380,00
60.600,00
94.500,00 
468.780,00 
 -
 -
 -
 -
Cr$
220.000,00
112.000,00
237.600,00
157.500,00
312.900,00
1.040.000,00
67.500,00
20.250,00
131.800,00
602.930,00
60.600,00
94.500,00 
977.580,00 
70.000,00
66.000,00
80.000,00
250.000,00
Cr$
 
17,24 
 
16,21 
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
 8.81
 8.88
 8.80
 8.81
 8.82
 8.87
 8.73
 8.90
 8.99
 8.94
 8.92
 8.98
 8.99 
Parques e Jardins......................
Serviços Urbanos.......................
 SOMAS............
Obras e Melhoramentos
Públicos
Administração............................
Conservação de Ruas................
Conservação Estradas e Pontes
Conservação Próprios Públicos..
 SOMAS...........
DÍVIDAS
Consolidada Interna...................
 SOMAS...........
Encargos Diversos 
Aposentadorias..........................
Diversões Públicas.....................
Prêmio de Seguro......................
Despesas Diversas……….........
Contribuições e Auxílios......…..
Eventuais....................................
 SOMAS.............
 TOTAL GERAL..
 %................
24.510,00
 - 
35.310,00 
80.370,00
 -
 -
 - 
80.370,00 
 - 
 - 
56.000,00
 -
 -
 -
 -
 -
56.000,00 
1.385.500,00
22,97
150.000,00
 - 
368.150,00 
172.050,00
400.000,00
600.000,00
80.000,00
1.252.050,00
 - 
 - 
 -
 - 
 -
 -
 -
 -
 - 
1.807.850,00
29,97
 -
 - 
180.000,00 
 -
 -
25.000,00
32.920,00 
57.920,00 
 - 
 - 
 -
 - 
 - 
 -
 -
 -
 - 
288.320,00 
4,78
 -
 - 
57.050,00 
25.580,00
255.000,00
50.000,00
 - 
330.580,00
 - 
 - 
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 - 
456.100,00
7,57
20.000,00
249.490,00
269.490,00
10.000,00
70.000,00
250.000,00
30.000,00 
360.000,00 
695.000,00
695.000,00
100.000,00
10.000,00
25.00,00
47.500,00
70.100,00
19.400,00
272.000,00 
2.093.730,00
34,71
194.510,00
249.490,00 
910.000,00 
288.000,00
725.000,00
925.000,00
142.920,00
2080.920,00
695.000,00
695.000,00
156.000,00
10.000,00
25.000,00
47.500,00
70.100,00
19.400,00
328.000,00 
6.031.500,00
100%
 
15,09 
 
34,50
 
11,53
5,43 
100% 
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Códig
o 
Geral
REPARTIÇÕES 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Total %
Administraç
ão Geral
Exacina. E 
Fisc. 
financeira
Seg. Públ. e 
Ass. Social
Educação 
Pública
Saúde 
Pública 
Fomento Serviços
Industria
is 
Dívida 
Pública
Ser. 
Utilidade 
Pública
Encargos 
Diversos
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
 1
 10
 11
 11
 2
 20
 21
 22
 23
 24
 3
 30
 31
 32
 33
 35
 36
 4
 40
 41
 42
 43
 5
Administração Municipal
Poder Legislativo..............
Poder Executivo...............
Prefeitura..........................
Serviços Públicos de
Interesse Comum com o
Estado
Segurança Pública...........
Assistência Social............
Instrução Pública..............
Fomento...........................
Saúde Pública..................
Serviços Públicos 
Municipais
Matadouro........................
Mercado...........................
Cemitério..........................
Limpeza Pública...............
Parques e Jardins............
Serviços Urbanos.............
Obras e Melhoramento 
Públicos
Administração...................
Conservação de Ruas......
Conservação de Estradas e 
Pontes...........................
Conservação de Próprios 
Públicos............................
 Dívidas
 Cr$
220.000,00
349.600,00
223.920,00
793.520,00
 
 
 
 
 
 
Cr$
246.480,00
246.480,00
 
 
 
 
 
 
Cr$
 
 
87.750,00
131.800,00
 
219.550,00
 
 
 
 
Cr$
 
 
602.930,00
 
602.930,00
 
 
 
 
Cr$
 
 
94.500,00
94.500,00[
 
 
 
 
Cr$
 
 
60.600,00
 
60.600,00
 
 
 
 
Cr$
 
 
 
 
 
 
 
 
Cr$
 
 
 
 
 
 
 
 
Cr$
 
 
 
 
70.000,00
66.000,00
80.000,00
250.000,00
194.510,00
249.490,00
910.000,00
288.000,00
725.000,00
925.000,00
142.920,00
2.080.920,00
Cr$
 
 
 
 
 
 
 
 
 Cr$
1.040.000,00
977.580,00
910.000,00
2.080.920,00
Cr$
17,24
16,21
15,09
34,50
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
 50
 6
 60
 62
 63
 64
 65
 66
 
Dívida Consolidada..........
 Encargos Diversos
Aposentadorias................
Diversões Públicas...........
Prêmio de Seguro............
Despesas Diversas..........
Contribuições e Auxílios...
Eventuais..........................
TOTAL GERAL................ 
PERCENTAGENS
 
 
 
 
793.520,00
13,16
 
 
 
 
246.480,00
4,09
 
 
 
 
219.550,00
3,64
 
 
 
 
 602.930,00
10,00
 
 
 
 
94.500,00
1,57
 
 
 
 
60.600,00
1,00
 
 
 
 
695.000,00
695.000,00
 
 
695.000,00
11,52
 
2.990.920,00
49,59
 
 
156.000,00
10.000,00
25.000,00
47.500,00
70.100,00
19.400,00 
328.000,00
328.000,00
5,43
695.000,00
328.000,00
6.031.500,00
11,53
5,43
 
100
%
Demonstração da Despesa por Elementos em cada Órgão Administrativo
Código 
Geral
DESIGNAÇÃO DA 
DESPESA
 0 1 2 3 4 TOTAL %
Pessoal Fixo Pessoal 
Variável
Material 
Permanente
Material de 
Consumo
 Despesas 
Diversas
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.00
8.01
8.04
8.07
8.09
8.12
8.13
8.25
8.26
8.28
8.29
8.33
8.34
8.37
8.38
8.48
8.51
8.89
8.89
8.89
 Administração Municipal
Poder Legislativo.............
Poder Executivo.............
Prefeitura.........................
Prefeitura....................
Prefeitura.......................
Prefeitura..........................
Prefeitura..........................
Serviços Públicos de 
Interesse Comum com o 
Estado
Segurança Pública
Segurança Pública
Segurança Pública
Assistência Social
Instrução Pública
Instrução Pública
Instrução Pública
Instrução Pública
Saúde Pública
Fomento
Serviços Públicos Municipais
Matadouro
Mercado
Cemitério
 Cr$
187.840,00
211.840,00
90.480,00
66.420,00
41.280,00
24.000,00
207.180,00
828.200,00
 -
 -
 -
 -
385.620,00
 -
 -
 -
 -
 - 
385.620,00 
 -
10.800,00
 -
 Cr$
9.600,00
126.600,00
 -
 -
 -
 -
136.200,00
 -
17.250,00
 -
 -
27.000,00
 -
7.200,00
 -
 -
 -
51.450,00
55.200,00
51.600,00
61.350,00
 Cr$
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 - 
 - 
 -
 -
 -
 -
50.400,00
 -
 -
 -
 -
 -
50.400,00
 -
 -
 -
 Cr$
 
 - 
 Cr$
15.000,00
 -
12.460,00
 -
 -
 -
1.000,00
28.460,00
67.500,00
 -
3.000,00
131.800,00
10.080,00
12.000,00
 -
89.300,00
94.500,00
60.600,00
468.780,00
 -
 -
 -
 Cr$
220.000,00
349.600,00
108.940,00
66.420,00
48.560,00
24.000,00
222.480,00
1.040.000,00
67.500,00
17.250,00
3.000,00
131.800,00
494.430,00
12.000,00
7.200,00
89.300,00
94.500,000
60.600,00
977.580,00
70.000,00
66.000,00
80.000,00
17,24
16,21
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
8.85
8.81
8.88
8.80
8.81
8.82
8.87
Limpeza Pública..................
Parques e Jardins...............
Serviços Urbanos................
Obras e Melhoramentos 
Públicos
Administração......................
Conservação de Ruas.........
Conservação de Estradas e 
Pontes.................................
Conservação de Próprios 
Públicos...............................
 Dívidas
Consolidada Interna 
 Encargos Diversos
Aposentadorias ..................
Aposentadorias...................
Diversões Públicas .............
Prêmio de Seguro...............
Despesas Diversas..............
Despesas Diversas.............
Contribuições e Auxílios......
Eventuais.............................
TOTAL GERAL
 -
24.510,00
 - 
35.310,00 
80.370,00
 -
 -
 - 
80.370,00 
 - 
 - 
56.000,00
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 - 
56.000,00 
1.385.500,00
50.000,00
150.000,00
 -
368.150,00
172.050,00
400.000,00
600.000,00
80.000,00
 
1.252.050,00
 -
 - 
 -
 -
 -
 -
 -
 - 
 - 
1.807.850,00
180.000,00
 -
 -
180.000,00
 -
 -
25.000,00
32.920,00
 
57.920,00 
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 -
 - 
 - 
288.320,00 
 
2.000,00
3.580,00
3.580,00
 
 -
 -
 -
 - 
 -
 -
 - 
 - 
 4.000,00 
 -
20.000,00
249.490,00
269.490,00
10.000,00
70.000,00
250.000,00
30.000,00
 
360.000,00
695.000,00
695.000,00
 -
100.000,00
10.000,00
25.000,00
7.500,00
40.000,00
70.100,00
19.400,00
272.000,00
2.093.730,00
250.000,00
194.510,00
249.490,00
910.000,00
288.000,00
725.000,00
925.000,00
142.000,00
 
2.080.920,00
695.000,00
695.000,00
56.000,00
100.000,00
10.000,00
25.000,00
7.500,00
40.000,00
70.100,00
19.400,00
328.000,00
6.031.500,00
15,09
34,50
11,53
5,43
 
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
PERCENTAGENS 22,97 29,97 4,78 4,78 34,71 100%
Lei nº 0148/1949 - Este texto não substitui o original. 

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