| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1949 |
| Date | 1949-12-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 146.600,00 PARA A CONCESSÃO DO ABONO DE NATAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 149 - de 20 de dezembro de 1949. Abre crédito especial de Cr$ 146.600,00 para a concessão do Abono de Natal. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto crédito especial de cento e quarenta e seis mil seiscentos cruzeiros (Cr$ 146.600,00), com recurso no provável saldo disponível do corrente exercício, para concessão do Abono de Natal aos servidores Municipais, na forma da Lei n] 80, de 2 de Dezembro de 1948. Art. 2º A concessão do Abono obedecerá ao seguinte critério: I – um mês de vencimentos aos funcionários do quadro e inativos; II – quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) aos diaristas, interinos e extranumerários, de mais de cinco anos de serviço; III – quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) aos diaristas, interinos e extranumerários, de menos de cinco anos de serviço. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 20 de dezembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 20/12/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0149/1949 - Este texto não substitui o original. 1