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norma nº 149/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1949
Date 1949-12-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 146.600,00 PARA A CONCESSÃO DO ABONO DE NATAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 149 - de 20 de dezembro de 1949.
Abre crédito especial de Cr$ 146.600,00
para a concessão do Abono de Natal.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto crédito especial de cento e quarenta e seis mil seiscentos cruzeiros (Cr$
146.600,00), com recurso no provável saldo disponível do corrente exercício, para concessão do
Abono de Natal aos servidores Municipais, na forma da Lei n] 80, de 2 de Dezembro de 1948.
Art. 2º A concessão do Abono obedecerá ao seguinte critério:
I – um mês de vencimentos aos funcionários do quadro e inativos;
II – quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) aos diaristas, interinos e extranumerários, de mais
de cinco anos de serviço;
III – quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) aos diaristas, interinos e extranumerários, de
menos de cinco anos de serviço.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 20 de dezembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 20/12/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0149/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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