| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1949 |
| Date | 1949-12-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000,00 PARA AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO JUVENIL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 150 - de 27 de dezembro de 1949. Abre crédito especial de Cr$ 2.000,00 para auxílio ao Grêmio Esportivo Juvenil. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto crédito especial de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) para auxílio ao Grêmio Esportivo Juvenil na excursão à Capital do Estado, em disputa do Campeonato Estadual de Basket-Ball. Art. 2º Servirá de recurso ao crédito aberto pela presente lei o saldo da verba de gratificação mensal aos vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de dezembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 27/12/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0150/1949 - Este texto não substitui o original. 1