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norma nº 151/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1949
Date 1949-12-27
EmentaSUPLEMENTA E REDUZ VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id4776

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 151 - de 27 de dezembro de 1949.
Suplementa e reduz verbas de orçamento
vigente.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São autorizadas as seguintes suplementações às verbas orçamentárias:
Código 120-8.09.0 – a) Continuo padrão 8.......................… Cr$ 960,00
200-8.26.1 - - Fiscal de Veículos (excedente) padrão 10. Cr$ 900,00
222-8.33.4 – b) Professora, padrão 6..................… Cr$ 840,00
335-8.81.0 – a) Jardineiro (excedente), padrão 6… Cr$ 1.200,00
400-8.80.0 – b) Encarregado Geral, padrão 30...… Cr$ 2.880,00
400-8.80.0 – d) Almoxarife (excedente) padrão 15 . Cr$ 1.380,00
400-8.80.1 – e) Capataz Geral, padrão 15...........… Cr$ 690,00
64-8.92.4 – b) Diárias, gratificações e ajuda de custas, na forma da
lei...............................................……………………...… Cr$ 2.550,00
110-8.01.0 – d) Substituição do Prefeito...............… Cr$ 1.225,00
120-8.04.4 – e) Comunicações..........................….. Cr$ 1.175,00
 SOMA...............… Cr$ 13.800,00
Art. 2º Para atender à suplementação prevista no artigo anterior, ficam reduzidas as
verbas orçamentárias das quantias a seguir discriminadas:
Código 8.01.0 – b) Subprefeito do 2º Distrito, padrão 11....… Cr$ 11.400,00
8.01.4 - - - - Despesas diversas – Alugueis.........…...…. Cr$ 2.400,00
 SOMA..................… Cr$ 13.800,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de dezembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 27/12/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0151/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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