| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1949 |
| Date | 1949-12-27 |
| Ementa | SUPLEMENTA E REDUZ VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 151 - de 27 de dezembro de 1949. Suplementa e reduz verbas de orçamento vigente. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São autorizadas as seguintes suplementações às verbas orçamentárias: Código 120-8.09.0 – a) Continuo padrão 8.......................… Cr$ 960,00 200-8.26.1 - - Fiscal de Veículos (excedente) padrão 10. Cr$ 900,00 222-8.33.4 – b) Professora, padrão 6..................… Cr$ 840,00 335-8.81.0 – a) Jardineiro (excedente), padrão 6… Cr$ 1.200,00 400-8.80.0 – b) Encarregado Geral, padrão 30...… Cr$ 2.880,00 400-8.80.0 – d) Almoxarife (excedente) padrão 15 . Cr$ 1.380,00 400-8.80.1 – e) Capataz Geral, padrão 15...........… Cr$ 690,00 64-8.92.4 – b) Diárias, gratificações e ajuda de custas, na forma da lei...............................................……………………...… Cr$ 2.550,00 110-8.01.0 – d) Substituição do Prefeito...............… Cr$ 1.225,00 120-8.04.4 – e) Comunicações..........................….. Cr$ 1.175,00 SOMA...............… Cr$ 13.800,00 Art. 2º Para atender à suplementação prevista no artigo anterior, ficam reduzidas as verbas orçamentárias das quantias a seguir discriminadas: Código 8.01.0 – b) Subprefeito do 2º Distrito, padrão 11....… Cr$ 11.400,00 8.01.4 - - - - Despesas diversas – Alugueis.........…...…. Cr$ 2.400,00 SOMA..................… Cr$ 13.800,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de dezembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 27/12/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0151/1949 - Este texto não substitui o original. 1