| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1949 |
| Date | 1949-12-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.450,00 AO PODER LEGISLATIVO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 152 - de 27 de dezembro de 1949. Abre crédito especial de Cr$ 5.450,00 ao Poder Legislativo. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto crédito especial de cinco mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 5.450,00) ao Poder Legislativo, para aquisição de um Circulador de Ar Contact. Art. 2º Servirá de recurso ao crédito aberto pela presente lei o saldo da verba de subsídios proporcionais do Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de dezembro de 1949. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 27/12/1949. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 0152/1949 - Este texto não substitui o original. 1