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norma nº 152/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1949
Date 1949-12-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.450,00 AO PODER LEGISLATIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 152 - de 27 de dezembro de 1949.
Abre crédito especial de Cr$ 5.450,00
ao Poder Legislativo.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto crédito especial de cinco mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$
5.450,00) ao Poder Legislativo, para aquisição de um Circulador de Ar Contact.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito aberto pela presente lei o saldo da verba de subsídios
proporcionais do Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de dezembro de
1949.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 27/12/1949.
MANOEL DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 0152/1949 - Este texto não substitui o original. 1

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