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norma nº 155/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1950
Date 1950-02-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.702,00.
native_id4783

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 155 - de 2 de Fevereiro de 1950.
Abre crédito especial de Cr$ 3.702,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto crédito especial de três mil setecentos e dois cruzeiros (Cr$ 3.702,00),
para pagamento de débito à Companhia Anilinas, Produtos Químicos e Material Técnico, do Rio
de Janeiro (Filial de Porto Alegre), relativo a juros de duplicata referente a aquisição de sulfato
de alumínio, feita em administração anterior.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito aberto pela presente lei o saldo disponível no
exercício de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 2 de fevereiro de
1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 2/02/1950.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
Escriturário padrão 20, resp. pela 
Secretaria do Município.
Lei nº 155/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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