| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1950 |
| Date | 1950-02-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.702,00. |
| native_id | 4783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 155 - de 2 de Fevereiro de 1950. Abre crédito especial de Cr$ 3.702,00. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto crédito especial de três mil setecentos e dois cruzeiros (Cr$ 3.702,00), para pagamento de débito à Companhia Anilinas, Produtos Químicos e Material Técnico, do Rio de Janeiro (Filial de Porto Alegre), relativo a juros de duplicata referente a aquisição de sulfato de alumínio, feita em administração anterior. Art. 2º Servirá de recurso ao crédito aberto pela presente lei o saldo disponível no exercício de 1949. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 2 de fevereiro de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 2/02/1950. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Escriturário padrão 20, resp. pela Secretaria do Município. Lei nº 155/1950 - Este texto não substitui o original. 1