| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1950 |
| Date | 1950-06-07 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES A FÁBRICA DE TAMANCOS DE CÂNDIDO ANTUNES SOBRINHO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 162 - de 7 de junho de 1950. Isenta do Imposto de Iindústria e Profissões a Fábrica de Tamancos de Cândido Antunes Sobrinho. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica isenta, por três anos, do Imposto de Industrias e Profissões a Fábrica de Tamancos, de Cândido Antunes Sobrinho. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 7 de junho de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 07/06/1950. MANOEL DE ALMEIDA, Secretário Lei nº 162/1950 - Este texto não substitui o original. 1