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norma nº 162/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1950
Date 1950-06-07
EmentaISENTA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES A FÁBRICA DE TAMANCOS DE CÂNDIDO ANTUNES SOBRINHO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 162 - de 7 de junho de 1950.
Isenta do Imposto de Iindústria e
Profissões a Fábrica de Tamancos de
Cândido Antunes Sobrinho.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta, por três anos, do Imposto de Industrias e Profissões a Fábrica de
Tamancos, de Cândido Antunes Sobrinho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 7 de junho de 1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 07/06/1950.
MANOEL DE ALMEIDA,
 Secretário 
Lei nº 162/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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