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norma nº 164/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1950
Date 1950-06-07
EmentaAUTORIZA O AFORAMENTO PARCIAL DE SOBRA DA QUADRA Nº 37 (FRENTE LESTE).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 164 - de 7 de junho de 1950.
Autoriza o aforamento parcial de sobra
da quadra nº 37 (frente Leste).
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o aforamento, à Vva. Corinta Ramos Maldini, de 5,40 (cinco metros
e quarenta centímetros) da sobra existente na frente Leste da quadra nº 37 desta cidade, com 66
(sessenta e seis metros) de fundo, nos terrenos em que está edificado o prédio nº 735, de sua
propriedade.
Art. 2º A enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro anual de Cr$ 80,00
(oitenta cruzeiros), sob pena de comisso.
Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, a enfiteuta pagará o
laudêmio de três por cento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 7 de junho de 1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 07/06/1950.
MANOEL DE ALMEIDA,
 Secretário 
Lei nº 164/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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