| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1950 |
| Date | 1950-06-20 |
| Ementa | CANCELA DÍVIDA DE NICOLASSA LARRÉ, COMO AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE SUL BRASIL, DESTA CIDADE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 165 - de 20 de junho de 1950. Cancela dívida de Nicolassa Larré, como auxílio ao Esporte Clube Sul Brasil, desta cidade. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A dívida de Nicolassa Larré, proveniente do Imposto Territorial da quadra nº 136, de 1926 a 1949, na importância de Cr$ 1.786,00 (um mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros), inclusive respectiva multa, será cancelada como auxílio ao Esporte Clube Sul Brasil, desta Cidade, locatário da referida quadra, desde que prove ter o campo de desporto aprovado pela Liga Uruguaianense de Futebol. Art. 2º O Município cobrará a dívida da entidade beneficiada, até ao término do contrato de locação, o Imposto Territorial relativo aos exercícios subsequentes aos da dívida ativa, mesmo enquanto não se houver concretizado o seu cancelamento em virtude da falta de cumprimento ao condicionado no artigo anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 20 de junho de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 20/06/1950. MANOEL DE ALMEIDA, Secretário Lei nº 165/1950 - Este texto não substitui o original. 1