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norma nº 166/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1950
Date 1950-06-26
EmentaAUTORIZA VENDER IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
native_id4794

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 166 - de 26 de junho de 1950.
Autoriza vender imóvel do Municipio.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a vender, em concorrência pública, um terreno de
propriedade do Municipio, sito na quadra número oitenta e tres (83), desta cidade, medindo
quarenta (40), metros de frente sobre o alinhamento da rua Riachuelo, por quarenta (40) metros
de fundo sobre o alinhamento da rua Domingos José de Almeida, confrontando, ao Sul e Oeste,
com propriedade da vendedora e com terreno de Manoel Blanco, respectivamente.
Parágrafo único. Servirá de base para proposta na operação de que trata o artigo acima o
preço de cento e sessenta mil cruzeiros Cr$ (160.000.00).
Art. 2º O adquirente do imóvel de que é objeto o art. 1º passará a pagar o Imposto
territorial a partir da data em que o mesmo lhe for entregue.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de junho de
1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 26/06/1950.
MANOEL DE ALMEIDA,
 Secretário
Lei nº 166/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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