| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1950 |
| Date | 1950-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA VENDER IMÓVEL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 4794 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 166 - de 26 de junho de 1950. Autoriza vender imóvel do Municipio. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a vender, em concorrência pública, um terreno de propriedade do Municipio, sito na quadra número oitenta e tres (83), desta cidade, medindo quarenta (40), metros de frente sobre o alinhamento da rua Riachuelo, por quarenta (40) metros de fundo sobre o alinhamento da rua Domingos José de Almeida, confrontando, ao Sul e Oeste, com propriedade da vendedora e com terreno de Manoel Blanco, respectivamente. Parágrafo único. Servirá de base para proposta na operação de que trata o artigo acima o preço de cento e sessenta mil cruzeiros Cr$ (160.000.00). Art. 2º O adquirente do imóvel de que é objeto o art. 1º passará a pagar o Imposto territorial a partir da data em que o mesmo lhe for entregue. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de junho de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 26/06/1950. MANOEL DE ALMEIDA, Secretário Lei nº 166/1950 - Este texto não substitui o original. 1