| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1950 |
| Date | 1950-07-31 |
| Ementa | DECLARA DE LUTO OFICIAL O DIA 1º DE AGOSTO DE 1950, EM HOMENAGEM AO DR. JOAQUIM PEDRO SALGADO FILHO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 168 - de 31 de julho de 1950. Declara de luto oficial o dia 1º de agosto de 1950, em homenagem ao Dr. Joaquim Pedro Salgado Filho. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado de luto oficial o dia 1º de agosto de 1950, em homenagem póstuma ao Dr. Joaquim Pedro Salgado Filho, ilustre Senador da República, ontem tragicamente falecido. Art. 2º Na forma do art. 2º parágrafo único, da Lei nº 115, de 21 de julho de 1949, os órgãos municipais interromperão suas atividades nesse dia. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 31 de julho de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 31/07/1950. MANOEL DE ALMEIDA, Secretário Lei nº 168/1950 - Este texto não substitui o original. 1