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norma nº 169/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1950
Date 1950-08-03
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA A ESCOLA RURAL DO IMBAÁ.
native_id4797

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 169 - de 3 de agosto de 1950.
Autoriza a aquisição de terrenos para a
Escola Rural do Imbaá.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, para doar posteriormente ao Estado do
Rio Grande do Sul, as seguintes frações de terra que se destinam à construção da Escola Rural no
Imbaá: de Waldomiro Azambuja, dois (2) hectares, e de Elísio Catarino, um (1) hectare, pelas
quantias de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), e de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros),
respectivamente.
Art. 2º Para cobertura de crédito de que trata o art. 1º no valor global de Cr$ 6.000,00
(seis mil cruzeiros), servirá de recurso o provável saldo do exercício corrente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 3 de agosto de
1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 3/08/1950.
MANOEL DE ALMEIDA,
 Secretário
Lei nº 169/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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