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norma nº 172/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1950
Date 1950-08-03
EmentaAUTORIZA COMPRA E DOAÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRENO PARA EDIFÍCIO DO FÓRUM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 172 - de 3 de agosto de 1950.
Autoriza compra e doação de uma
fração de terreno para edifício do
Forum.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Município autorizado a adquirir do Sr. Lindolfo Martins Palma pela quantia
de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e doar, posteriormente, ao Estado do Rio Grande do Sul,
para o edifício do Forum, uma fração de terreno correspondente a 1 (um) metro de frente, sobre o
alinhamento da rua Sant’Ana, por 26,40 (vinte e seis metros e quarenta centímetros) de fundo,
situado na quadra número sessenta e dois (62), desta cidade, confrontando: ao norte, com terreno
do Dr. Amantino Fagundes; ao oeste, com terreno do Forum; ao leste, com propriedade de
Lindolfo Martins Palma, e ao sul, com a rua Sant’Ana.
Art. 2º Servirá de recurso para atender à despesa de que trata o art. 1º o provável saldo do
corrente exercício.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 3 de agosto de
1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 3/08/1950.
MANOEL DE ALMEIDA,
 Secretário
Lei nº 172/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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