| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1950 |
| Date | 1950-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA E DOAÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRENO PARA EDIFÍCIO DO FÓRUM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 172 - de 3 de agosto de 1950. Autoriza compra e doação de uma fração de terreno para edifício do Forum. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Município autorizado a adquirir do Sr. Lindolfo Martins Palma pela quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e doar, posteriormente, ao Estado do Rio Grande do Sul, para o edifício do Forum, uma fração de terreno correspondente a 1 (um) metro de frente, sobre o alinhamento da rua Sant’Ana, por 26,40 (vinte e seis metros e quarenta centímetros) de fundo, situado na quadra número sessenta e dois (62), desta cidade, confrontando: ao norte, com terreno do Dr. Amantino Fagundes; ao oeste, com terreno do Forum; ao leste, com propriedade de Lindolfo Martins Palma, e ao sul, com a rua Sant’Ana. Art. 2º Servirá de recurso para atender à despesa de que trata o art. 1º o provável saldo do corrente exercício. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 3 de agosto de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 3/08/1950. MANOEL DE ALMEIDA, Secretário Lei nº 172/1950 - Este texto não substitui o original. 1