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norma nº 175/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1950
Date 1950-10-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000,00.
native_id4803

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 175 - de 23 de outubro de 1950.
Abre crédito especial de Cr$ 3.000,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É aberto crédito especial de Cr$ 3.000,00, para auxilio aos escrutinadores da
eleição de 3 de Outubro, em Uruguaiana.
Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto com presente lei o provável saldo
orçamentário do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de outubro de
1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 23/10/1950.
MANOEL DE ALMEIDA,
 Secretário
Lei nº 175/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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