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norma nº 182/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1950
Date 1950-12-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR A VERBA DO PODER LEGISLATIVO.
native_id4810

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 182 - de 18 de dezembro de 1950.
Autoriza a abertura de crédito
suplementar a verba do Poder Legislativo.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizada a abertura de crédito suplementar de dois mil cruzeiros (Cr$
2.000,00) à seguinte verba do Poder Legislativo:
8.0.0 – Pessoal Fixo
f) Gratificação (ao Diretor de Expediente).
Art. 2º Servirá de recurso a essa suplementação o saldo da verba de subsídios
proporcionais do Poder Legislativo (8.00.0, “a”).
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 18 de dezembro de
1950.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 18/12/1950.
MANOEL DE ALMEIDA,
 Secretário
Lei nº 182/1950 - Este texto não substitui o original. 1

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