| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1950 |
| Date | 1950-12-26 |
| Ementa | CRIA UMA PENSÃO DE CR$ 4.680,00 A ANTÔNIO CASTRO DE VASCONCELLOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 188 - de 26 de dezembro de 1950. Cria uma pensão de Cr$ 4.680,00 a Antônio Castro de Vasconcellos. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada uma pensão anual de Cr$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros) ao servidor municipal Antônio Castro de Vasconcellos, incapacitado definitivamente para o serviço, conforme prova o laudo médico. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa decorrente da presente lei a verba 8.90.0 “m”, Encargos Diversos”, durante o exercício de 1951. Parágrafo único. Nos exercícios seguintes, a despesa será atendida por dotação orçamentária especial. Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de dezembro de 1950. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 26/12/1950. MANOEL DE ALMEIDA, Secretário Lei nº 188/1950 - Este texto não substitui o original. 1