| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1951 |
| Date | 1951-04-12 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A FÁBRICA DE SABÃO DE IRMÃOS ZAMBERLAN & CIA. LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Lei nº 190, de 12 de abril de 1951. Isenta do Imposto de Indústrias e Profissões a fábrica de sabão de Irmãos Zamberlan & Cia. Ltda. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica isenta do pagamento do Imposto de Industrias e Profissões, por três anos, a contar de Fevereiro do corrente, a Fábrica de Sabão de propriedade da firma Irmãos Zamberlan & Cia. Ltda., instalada nesta cidade, à rua Treze de Maio, nº 187. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 12 de abril de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 12/04/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 190/1951 - Este texto não substitui o original. 1