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norma nº 190/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1951
Date 1951-04-12
EmentaISENTA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A FÁBRICA DE SABÃO DE IRMÃOS ZAMBERLAN & CIA. LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
Lei nº 190, de 12 de abril de 1951.
Isenta do Imposto de Indústrias e
Profissões a fábrica de sabão de
Irmãos Zamberlan & Cia. Ltda.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica isenta do pagamento do Imposto de Industrias e Profissões, por três anos, a
contar de Fevereiro do corrente, a Fábrica de Sabão de propriedade da firma Irmãos Zamberlan
& Cia. Ltda., instalada nesta cidade, à rua Treze de Maio, nº 187.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 12 de abril de 1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 12/04/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 190/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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