| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1951 |
| Date | 1951-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O AFORAMENTO DE TERRENO À QUADRA Nº 21 "A". |
| native_id | 4821 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 192 - de 4 de maio de 1951. Autoriza o aforamento de terreno à quadra nº 21 “A”. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o aforamento, a Efigênio Curvello, do terreno, à quadra número 21 “A”, onde está edificado o prédio número 51 da rua Barão do Triunfo: Art. 2º O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), sob pena de comisso. Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, o enfiteuta pagará o laudêmio de três por cento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de maio de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 4/05/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 192/1951 - Este texto não substitui o original. 1