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norma nº 195/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1951
Date 1951-05-14
EmentaCANCELA DÍVIDA ATIVA DE CLAUDELINA FERREIRA DOS SANTOS.
native_id4824

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 195 - de 14 de maio de 1951.
Cancela dívida ativa de Claudelina
Ferreira dos Santos.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa de Claudelina Ferreira dos Santos, na importância
de Cr$ 5.511,30, relativa ao imóvel situado à rua general Vitorino, número 500, para efeito da
doação do respectivo terreno aos menores Dinah Claudelina Gonçalves Ribas, Divânia de Araújo
Pimpão e Décio Flávio de Araújo Pimpão, filhos de Rosalino de Araújo Pimpão, diretor do
Colégio Carlos Gomes.
Art. 2º Não sendo a doação efetuada, para que se dá o prazo máximo de 90 (noventa)
dias, a dívida será automaticamente restabelecida.
Art. 3º O Colégio Carlos Gomes Continuará gozando do usufruto do terreno doado, sob
pena da cobrança, aos beneficiários da doação, do importe total da dívida cancelada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de maio de 1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 14/05/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 195/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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