| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1951 |
| Date | 1951-05-14 |
| Ementa | CANCELA DÍVIDA ATIVA DE CLAUDELINA FERREIRA DOS SANTOS. |
| native_id | 4824 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 195 - de 14 de maio de 1951. Cancela dívida ativa de Claudelina Ferreira dos Santos. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa de Claudelina Ferreira dos Santos, na importância de Cr$ 5.511,30, relativa ao imóvel situado à rua general Vitorino, número 500, para efeito da doação do respectivo terreno aos menores Dinah Claudelina Gonçalves Ribas, Divânia de Araújo Pimpão e Décio Flávio de Araújo Pimpão, filhos de Rosalino de Araújo Pimpão, diretor do Colégio Carlos Gomes. Art. 2º Não sendo a doação efetuada, para que se dá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a dívida será automaticamente restabelecida. Art. 3º O Colégio Carlos Gomes Continuará gozando do usufruto do terreno doado, sob pena da cobrança, aos beneficiários da doação, do importe total da dívida cancelada. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de maio de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 14/05/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 195/1951 - Este texto não substitui o original. 1