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norma nº 196/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1951
Date 1951-05-21
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DO MATADOURO MUNICIPAL AO LAR URUGUAIANENSE DE MENORES (LUME).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 196 - de 21 de maio de 1951.
Autoriza a doação de área do
Matadouro Municipal ao Lar
Uruguaianense de Menores (LUME).
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizada a doação, ao Lar Uruguaianense de Menores (LUME), da superfície
de 5 (cinco) hectares das terras do Matadouro Municipal, para a construção de um patronato.
Art. 2º A entidade beneficiada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
desta lei, para promover o ato da escritura pública, que será outorgada sem ônus para o
Município, em cuja oportunidade deverá exibir documento hábil que comprove a inscrição no
Registro de Pessoas Jurídicas.
Art. 3º Na escritura de doação figurarão os seguintes encargos e condições:
I – deverão ser iniciadas as obras do patronato dentro de 5 (cinco) anos, a contar do ato da
escritura pública; findo esse prazo, se não for cumprida essa condição, reverterá o imóvel ao
patrimônio municipal;
II – em caso de extinção da entidade beneficiada, reverterá também o imóvel ao
patrimônio municipal;
III – o terreno doado não poderá ser alienado, por qualquer modalidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 21 de maio de 1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 21/05/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 196/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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