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norma nº 199/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1951
Date 1951-05-31
EmentaAUTORIZA O AFORAMENTO DE TERRENO A QUADRA Nº 49 "B".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 199 - de 31 de maio de 1951.
Autoriza o aforamento de terreno a
quadra nº 49 “B”.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizado o aforamento, a Astério da Costa, do terreno no número 2, da quadra
número 49 “B”, sobre o alinhamento da rua Tiradentes.
Art. 2º O enfiteuta pagará anualmente, sob pena de comisso, à boca do cofre, o foro de
Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, o enfiteuta pagará o
laudêmio de três por cento.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 31 de maio de 1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 31/05/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 199/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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