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norma nº 200/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1951
Date 1951-06-26
EmentaAUTORIZA O AFORAMENTO DE SOBRA À QUADRA Nº 14.
native_id4829

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 200 - de 26 de junho de 1951.
Autoriza o aforamento de sobra à
quadra nº 14.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizado o aforamento, a Floriano Ferreira dos Santos, da sobra de 5,21
metros existentes na quadra número 14, ao lado do terreno número 6 de sua propriedade, sobre a
rua Quinze de Novembro.
Art. 2º O enfiteuta pagará anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 320,00 (trezentos e
vinte cruzeiros), sob pena de comisso.
Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, o enfiteuta pagará o
laudêmio de três por cento.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de junho de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 26/06/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 200/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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