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norma nº 206/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1951
Date 1951-07-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00 PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A DESAPROPRIAÇÃO, EM 1945, DE IMÓVEIS DE D. ZÉLIA VILLELA MANERA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 206 - de 23 de julho de 1951.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 30.000,00 para pagamento de
indenização a desapropriação, em 1945,
de imóveis de D. Zélia Villela Manera.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizado a abertura de crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros),
para pagamento da indenização devida a D. Zélia Villela Manera, por desapropriação, em 1945,
do terreno nº. 13, da quadra nº. 125, e do prédio então nele existente.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito cuja abertura é autorizada pela presente lei o
provável saldo disponível do vigente exercício financeiro. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de julho de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 23/07/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 206/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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