| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1951 |
| Date | 1951-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00 PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A DESAPROPRIAÇÃO, EM 1945, DE IMÓVEIS DE D. ZÉLIA VILLELA MANERA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 206 - de 23 de julho de 1951. Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 30.000,00 para pagamento de indenização a desapropriação, em 1945, de imóveis de D. Zélia Villela Manera. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado a abertura de crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento da indenização devida a D. Zélia Villela Manera, por desapropriação, em 1945, do terreno nº. 13, da quadra nº. 125, e do prédio então nele existente. Art. 2º Servirá de recurso ao crédito cuja abertura é autorizada pela presente lei o provável saldo disponível do vigente exercício financeiro. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de julho de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 23/07/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 206/1951 - Este texto não substitui o original. 1