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norma nº 207/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1951
Date 1951-09-24
EmentaSUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO.
native_id4836

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 207 - de 24 de setembro de 1951.
Suplementa verbas do Orçamento.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam suplementadas as verbas do orçamento vigente, abaixo especificadas:
Administração Municipal
8.01.3......Custeio e conservação de automóveis..…………………….Cr$ 50.000,00
8.09.0, d..Adicional de 15 para 25%.................…………………........Cr$ 1.140,00
8.04.4, b..Comunicações............................……………………...........Cr$ 2.735,50
8.13.3......Material de expediente...............…………………...............Cr$ 4.000,00
Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
8.25.4....Instalação Corpo Bombeiros.........……………………...........Cr$ 430.000,00
8.33.3, b..Material de conservação e limpeza.....……………………...Cr$ 90.000,00
8.33.4.... Aluguel escolas...................................……………………....Cr$ 680,00
8.38.4, a.. 120 bolsas estudos.........................……………………........Cr$ 1.000,00
Serviços Públicos Municipais 
8.89.3.....Matadouro – Material de consumo..……………………........Cr$ 8.000,00
8.89.3, b..Mercado – Mat. de Conserv. e Limpeza…………………….Cr$ 37.000,00
8.89.1, d.. Cemitério – Extranumerários diaristas……………………..Cr$ 3.000,00
Parques e Jardins
8.81.1, b .. Adicional de 15 para 25%..........……………………...........Cr$ 1.045,00
8.81.1, c ..Parques e Jardins – Diaristas....…………………….............Cr$ 60.000,00
8.81.4, a .. Construção mictório …..........……………………...............Cr$ 62.000,00
8.88.4....Iluminação Pública....................……………………................Cr$ 120.000,00
Obras e Melhoramentos Públicos
8.80.3, a .. Material de expediente …......……………………................Cr$ 3.000,00
8.80.3, b ..Combustível, lubrificantes, etc. ……………………….........Cr$ 3.500,00
8.80.4.......Conservação de veículos, moveis, etc…………………….....Cr$ 5.000,00
8.81.1 ….Diaristas de ruas.............................………………………......Cr$ 150.000,00
8.81.3 b ..Aquisição de asfalto e outros pa. Pavimentação...........…......Cr$ 300.000,00
8.81.3, d ..Material esgotos pluviais........……………………................Cr$ 30.000,00
8.82.1 ….Diaristas de estradas.............……………………...................Cr$ 24.000,00
8.82.3 …. Combustível e lubrificantes............…………………….........Cr$ 25.000,00
8.82.4, b ..Conservação de máquinas..........…………………….............Cr$ 100.000,00
8.82.4, c .. Ferramentas e utens. Diversos.....……………………...........Cr$ 12.000,00
8.87.1 ….. Diaristas de Prop. Públicos........…………………….............Cr$ 15.000,00
Encargos Diversos
8.92.4, a .. Restituição de impostos e taxas ……………………….........Cr$ 109,50
8.92.4, b .. Diárias, gratificações, etc. …...........……………………......Cr$ 10.000,00
 Cr$ 1.548.210,00
Art. 2º Servirá de recurso para a suplementação acima o saldo que se verificar na
Lei nº 207/1951 - Este texto não substitui o original. 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
execução orçamentária do exercício corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 24/09/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 207/1951 - Este texto não substitui o original. 2

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