| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1951 |
| Date | 1951-09-24 |
| Ementa | SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 207 - de 24 de setembro de 1951. Suplementa verbas do Orçamento. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam suplementadas as verbas do orçamento vigente, abaixo especificadas: Administração Municipal 8.01.3......Custeio e conservação de automóveis..…………………….Cr$ 50.000,00 8.09.0, d..Adicional de 15 para 25%.................…………………........Cr$ 1.140,00 8.04.4, b..Comunicações............................……………………...........Cr$ 2.735,50 8.13.3......Material de expediente...............…………………...............Cr$ 4.000,00 Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado 8.25.4....Instalação Corpo Bombeiros.........……………………...........Cr$ 430.000,00 8.33.3, b..Material de conservação e limpeza.....……………………...Cr$ 90.000,00 8.33.4.... Aluguel escolas...................................……………………....Cr$ 680,00 8.38.4, a.. 120 bolsas estudos.........................……………………........Cr$ 1.000,00 Serviços Públicos Municipais 8.89.3.....Matadouro – Material de consumo..……………………........Cr$ 8.000,00 8.89.3, b..Mercado – Mat. de Conserv. e Limpeza…………………….Cr$ 37.000,00 8.89.1, d.. Cemitério – Extranumerários diaristas……………………..Cr$ 3.000,00 Parques e Jardins 8.81.1, b .. Adicional de 15 para 25%..........……………………...........Cr$ 1.045,00 8.81.1, c ..Parques e Jardins – Diaristas....…………………….............Cr$ 60.000,00 8.81.4, a .. Construção mictório …..........……………………...............Cr$ 62.000,00 8.88.4....Iluminação Pública....................……………………................Cr$ 120.000,00 Obras e Melhoramentos Públicos 8.80.3, a .. Material de expediente …......……………………................Cr$ 3.000,00 8.80.3, b ..Combustível, lubrificantes, etc. ……………………….........Cr$ 3.500,00 8.80.4.......Conservação de veículos, moveis, etc…………………….....Cr$ 5.000,00 8.81.1 ….Diaristas de ruas.............................………………………......Cr$ 150.000,00 8.81.3 b ..Aquisição de asfalto e outros pa. Pavimentação...........…......Cr$ 300.000,00 8.81.3, d ..Material esgotos pluviais........……………………................Cr$ 30.000,00 8.82.1 ….Diaristas de estradas.............……………………...................Cr$ 24.000,00 8.82.3 …. Combustível e lubrificantes............…………………….........Cr$ 25.000,00 8.82.4, b ..Conservação de máquinas..........…………………….............Cr$ 100.000,00 8.82.4, c .. Ferramentas e utens. Diversos.....……………………...........Cr$ 12.000,00 8.87.1 ….. Diaristas de Prop. Públicos........…………………….............Cr$ 15.000,00 Encargos Diversos 8.92.4, a .. Restituição de impostos e taxas ……………………….........Cr$ 109,50 8.92.4, b .. Diárias, gratificações, etc. …...........……………………......Cr$ 10.000,00 Cr$ 1.548.210,00 Art. 2º Servirá de recurso para a suplementação acima o saldo que se verificar na Lei nº 207/1951 - Este texto não substitui o original. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO execução orçamentária do exercício corrente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 24/09/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 207/1951 - Este texto não substitui o original. 2